Assembleia prossegue discussão da PEC 1/2013

Medida concentra investigação de detentores de mandato eletivo na procuradoria geral de Justiça
21/08/2013 21:11 | Da Redação Fotos: José Antonio Teixeira

Compartilhar:

Fernando Capez, Carlos Giannazi, Cauê Macris, Carlos Bezerra Jr. e Campos Machado <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2013/fg128757.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados em plenário na noite desta quarta-feira, 21/8<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2013/fg128758.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia deu continuidade, nesta quarta-feira, 21/8, à discussão da Proposta de Emenda à Constituição 1/2013, do deputado Campos Machado (PTB), que concentra as investigações relativas a ações de detentores de mandato eletivo nas mãos do procurador-geral de Justiça. A sessão foi diversas vezes interrompida por pedidos de verificação de presença feitos pelos deputados Campos Machado, líder do PTB, e seu correligionário Roque Barbieri. Segundo Campos Machado, não era lícito discutir a sua proposta sem quórum suficiente para votá-la ainda na noite de quarta-feira.

Toda Proposta de Emenda à Constituição tem dois turnos de votação, após seis horas de discussão. Para ser aprovada, a medida tem que receber 57 votos sim nos dois turnos (maioria qualificada). Se 48 deputados votarem não no primeiro turno já a derrubam definitivamente.

Até o encerramento da edição do Diário da Assembleia desta quarta-feira, a PEC já havia sido discutida por aproximadamente 3 horas e meia.

Prós e contras

O debate em torno da proposta tem dividido a base governista em torno da defesa de sua aprovação e por sua rejeição. Os deputados José Bittencourt (PSD), Barros Munhoz (PSDB), Campos Machado e Roque Barbieri (ambos do PTB) se manifestaram em defesa da sua aprovação, sob a justificativa de que a medida coíbe supostos abusos por parte de alguns promotores de Justiça na investigação envolvendo detentores de mandato. Eles também afirmaram que se trata de defender as prerrogativas de eleitos democraticamente, simbolizando a independência da Assembleia.

Também da situação, manifestaram-se contra a PEC 1, os deputados Fernando Capez e Carlos Bezerra (ambos do PSDB), que afirmaram reiteradas vezes que a concentração das investigações na procuradoria-geral dificulta as investigações, que têm confiança na idoneidade dos promotores, e que, quanto a supostos abusos, já há meios legais para coibí-los, com a Ouvidoria e a Corregedoria do órgão.

Quanto aos partidos de oposição, foi unânime a declaração de rejeição à proposta. Os deputados Luiz Cláudio Marcolino, líder do PT, Carlos Giannazi, líder do PSOL, e Major Olímpio (PDT) também fizeram uso da tribuna para falar da "inconstitucionalidade" da PEC, declarando que sua aprovação inviabiliza as investigações em torno de denúncias contra detentores de mandato, pelo acúmulo de processos nas mãos de uma única pessoa. Ainda segundo esses parlamentares, a população paulista é contra a PEC 1.

Ministério Público

Representantes do MP paulista estiveram inúmeras vezes na Casa, onde foram recebidos pela presidência, para colocar sua posição contrária à PEC. Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), participou da entrega, pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke Cavalcanti, e demais membros, em 12/8, de um abaixo-assinado contra a PEC 1/2013 ao presidente da Casa, Samuel Moreira. Os promotores também acompanharam o debate toda vez que houve convocação de sessão extraodinária para apreciar a PEC.

Entenda a PEC 1/2013

A Proposta de Emenda à Constituição 1, de 2013, de iniciativa de Campos Machado (PTB), acrescenta ao artigo 94 a expressão: "Compete privativamente ao procurador geral de Justiça exercer as funções previstas nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o governador do Estado, o vice-governador, secretário de Estado, deputado estadual, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e prefeitos, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções."

A justificativa da proposta é que "o procurador geral de Justiça, autoridade maior do Ministério Público do Estado, por sua representatividade, garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, é a autoridade mais adequada para empreender as ações necessárias para a garantia e manutenção da probidade e legalidade administrativa, contra as pessoas públicas a que nos referimos na presente proposta de emenda constitucional".

O relator José Bittencourt (PSD) emitiu sobre os fundamentos constitucionais, legais e jurídicos da proposta, o seguinte parecer: "atende plenamente os ditames constitucionais e legais, estando, assim, em condições de prosseguir no processo legislativo". Sobre o mérito, disse que: a PEC 1/2013 "ao disciplinar competência privativa ao procurador geral de Justiça em determinados procedimentos, não elimina e nem retira as competências constitucionalmente atribuídas ao Ministério Público, pois como representante máximo, autoridade maior, e detentor de todos os atos praticados em nome da instituição, poderá, ao seu crivo e a seu critério, estabelecer os parâmetros para se deflagrar os inquéritos e as ações contra as autoridades elencadas na mencionada proposta de emenda". E continua: "não entendemos que a matéria, ao ser inserida no campo legislativo, possa desfigurar as funções institucionais do Ministério Público. Trata-se de um procedimento cujo princípio não vem de encontro a nenhum dispositivo constitucional. Ao contrário, dentre tantas outras atribuições asseguradas ao procurador geral, pela Lei Complementar estadual 734/93, tais competências visam dar comando de chefia ao seu dignatário principal, cuja análise de admissibilidade e conjunto de provas, possa permitir a ele deferir o encaminhamento de ações civis e inquéritos, e, para tanto, delegar a um, ou a um conjunto de promotores ou procuradores, a iniciativa desses procedimentos".

alesp