Aprovado projeto de lei que proíbe canetas com ponteiras laser
Foi aprovado em 17/9 o Projeto de Lei 1.092/2011, de autoria do deputado Luiz Carlos Gondim (PPS), que proíbe a comercialização, uso e armazenamento de canetas com ponteiras laser com amperagem acima de cinco miliWatts (mW), no Estado. Agora o projeto segue para o Palácio dos Bandeirantes, para a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Pelo projeto, fica proibida no Estado de São Paulo a comercialização, uso e armazenamento de apontadores de laser, conhecidos como "canetas laser", com potência acima de 5 mW (cinco miliWats), exceto quando destinados ao uso profissional ou militar, caso em que a venda estará sujeita à verificação dos requisitos estabelecidos em competente regulamento. O descumprimento da lei acarretará ao infrator penalidades como: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação; lacração do estabelecimento comercial; cassação do alvará de funcionamento; apreensão dos equipamentos.
A multa prevista no projeto será fixada em 500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Gondim justifica que a caneta com laser acima de 5 miliWatts, aparentemente inofensivo, preocupa especialistas e autoridades. Este material é utilizada em salas de aula e ambientes corporativos e militares.
Quando surgiram no mercado, essas canetas tinham uma saída máxima de 5 mW, potência considerada inofensiva ao olho humano. No entanto, com o passar do tempo os fabricantes foram aumentando essa potência e hoje é possível encontrar canetas com até 700 mW (miliWatts) disponíveis para compra pela internet.
lcgondim@al.sp.gov.br
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