Proposta de Emenda que inclui termo "jovem" em capítulo de Proteção Especial é aprovada

Medida foi elaborada através da Frente Parlamentar da Juventude
10/10/2013 21:01 | Da redação

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Alencar Santana, autor da PEC<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg130892.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> .<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg130894.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Samuel Moreira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg130895.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia aprovou em dois turnos de votação, nesta quinta-feira, 10/10, a Proposta de Emenda Constitucional 2/2013, do deputado Alencar Santana (PT) e outros, que dá nova redação ao título da seção I do capítulo VII e ao caput do artigo 277 da Constituição do Estado (capítulo de Proteção Especial). "A PEC 2 é fruto de uma construção coletiva através da Frente Parlamentar da Juventude", esclareceu o autor da proposta.

O título do capítulo VII passa a ser redigido: "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e dos Portadores de Deficiências". E o caput do artigo 277 passa a vigorar com o texto: "Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão."

Alencar Santana agradeceu o apoio da Casa para a aprovação da emenda, destacando que outros 31 deputados assinaram a proposta, "que tem importância muito grande ao inserir no capítulo de Proteção Especial o termo jovem, oferecendo a essa faixa etária a mesma proteção garantida a idosos, crianças e deficientes."



Bandeira

Segundo seu autor, "a emenda se faz necessária para regulamentar a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude paulista." O petista disse também que essa é uma reivindicação dos movimentos juvenis e de outros setores da sociedade civil: "É uma das mais importantes bandeiras da 1ª Conferência Nacional de Juventude, que mobilizou 400 mil pessoas de todo Brasil, com a participação de mil municípios."

Na justificativa que acompanha o texto da PEC, o deputado afirma ainda que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2010, havia no Estado de São Paulo em torno de 10.500 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, o que representa 25% de toda a população estadual.

A íntegra da PEC 2/13 e sua tramitação podem ser consultadas em www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp