Audiência pública debate projeto que estabelece melhorias aos ocupantes de imóveis da União

Proposta sugere redução de alíquotas, perdão e parcelamento de dívidas
29/10/2013 21:05 | Da Redação Fotos: Márcia Yamamoto

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Arnaldo Faria de Sá, Ana Lúcia dos Anjos  e Patryck Araújo Carvalho<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg131901.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Participantes do evento e Arnaldo Faria de Sá<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg131902.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Patryck Araújo Carvalho<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg131925.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Comissão especial da Câmara dos Deputados, representada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), realizou, nesta sexta-feira, 25/10, na Assembleia Legislativa de São Paulo, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5627/2013, do governo federal, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU), que pretende beneficiar ocupantes de imóveis da União, mediante melhorias na forma de cobrança pela redução de alíquotas, perdão e parcelamento de dívidas, entre outras medidas.

Participou do debate o secretário-adjunto da SPU, Patryck Araújo Carvalho, que fez explanação detalhada do funcionamento atual e das mudanças pretendidas pelo projeto de lei. Segundo ele, o projeto demonstra a predisposição do governo federal em debater o que o povo brasileiro pretende fazer com o patrimônio que, de fato, lhe pertence. A legislação relativa ao patrimônio da União data de aproximadamente 1830 e, de lá para cá, várias adequações foram feitas, especialmente a partir de 2003.

Terrenos da União

O aforamento, explicou Patryck, é a forma de detenção de um imóvel público em que um particular " o aforado " o utiliza mediante pagamento à União. O foro, cobrado anualmente, é de 0,6% ao ano. O laudêmio é a taxa, atualmente de 2% a 5%, cobrada toda vez que ocorre a transferência deste imóvel, sobre o terreno e as benfeitorias.

Os tipos de terrenos da União são: os de uso comum do povo, como as faixas praianas, por exemplo; os de uso especial, da administração pública, e os dominiais, que podem ser utilizados por terceiros. Podem ser terrenos de Marinha, cuja linha de preamar média, a partir da qual se define o terreno de marinha, data do ano de 1831; os nacionais interior, em que há comunidades ribeirinhas, quilombolas, favelas, e os terrenos marginais, de rios federais.

O expositor enfatizou a importância da regularização fundiária de interesse social de comunidades tradicionais e assentamentos informais. Cerca de 500 mil famílias estão em processo de destinação, para que seja garantida sua não expulsão da área por interesses imobiliários. Além disso, destacou a demarcação de Unidades de Conservação e a cessão gratuita de imóveis para usos sociais aos municípios, da ordem de 10 milhões de metros quadrados.

De acordo com Patryck Carvalho, quase 80% dos aforados pagam no máximo R$ 500 por ano para a SPU, o que desmistifica a ideia de que são valores abusivos. O projeto em questão, esclareceu, não altera o instituto dos terrenos da União, mas promove algumas mudanças para tornar mais justas as alíquotas e desburocratizar o processo de legalização e cobrança.

O projeto

Os principais pontos abordados pelo PL são: definição do procedimento de demarcação com garantia ao contraditório e ampla defesa; pagamento das taxas de ocupação somente a partir da inscrição de ocupação; redução da taxa de ocupação para 2% (atualmente é de 2 a 5%) para todos os usos e tempo de ocupação; atualização dos valores das áreas da União com base na Planta de Valores Genérica (PVG) dos municípios; retirada das benfeitorias para cálculo do laudêmio; definições das infrações administrativas contra o patrimônio da União; data para preferência ao aforamento que passa a ser 27/4/2006; autorização para passagem de dutos de petróleo e gás natural ou cabos; possibilidade de parcelamento dos débitos; extinção das dívidas de até R$ 10 mil. Em São Paulo, Alphaville e Barueri possuem terrenos com aforamento, questão que também pretende ser tratada neste projeto de lei.

Arnaldo Faria de Sá considera o projeto de fundamental importância para tornar as relações entre a União e os aforados mais justas e claras, além de esclarecer à opinião pública este tema, desconhecido da grande maioria da população.

Ana Lúcia dos Anjos, superintendente do Patrimônio da União em São Paulo lembrou que o Brasil possui 800 quilômetros de litoral, dos quais 25% são demarcados. "Precisamos avançar para um sistema de alíquotas mais justa e para um sistema também mais justo de aforamento em Alphaville e Tamboré", declarou. Para Sergio Martins de Assis, do escritório da SPU de Santos, trata-se de uma discussão muito importante, na medida em que os terrenos de Marinha representam um importante instrumento de política pública. "A União tem de manter este instituto não somente por uma questão arrecadatória, mas por uma questão de política pública", observou.

Participou também do debate o representante da OAB de Santos, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, além de diversos técnicos da SPU de São Paulo.

alesp