A Comissão de Saúde aprovou nesta terça-feira, 5/11, o Projeto de Lei 17/2013, de autoria do deputado Chico Sardeli (PV), que visa proibir o uso, a comercialização, a produção, a importação e a publicidade de andadores infantis no Estado de São Paulo. O produto é considerado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) um dos mais perigosos dentre os produtos infantis. A justificativa do projeto se dá a partir dos dados divulgados pela SBP, que informam que um terço das lesões ocasionadas pelo produto são graves (geralmente fraturas ou traumas cranianos), necessitando de hospitalização. Destas, cerca de 80% correspondem a quedas de escadas utilizando o objeto. Algumas crianças sofrem ainda queimaduras, intoxicações e afogamentos relacionados diretamente com o uso do andador, pois o objeto concede maior liberdade para a criança. Medida semelhante foi aprovada no Canadá em 2007, depois de minuciosas análises. O governo canadense apresentou dados que demonstraram que as lesões causadas por acidentes com andadores podem ser fatais ou muito graves. Nesse sentido foram criadas ações que culminaram no banimento do andador infantil no país. Para o autor do projeto, a medida apenas será eficaz se o Poder Executivo, por meio da imposição de sanções administrativas, promover ampla campanha de esclarecimento quanto aos riscos de ocorrência de acidentes em razão do uso do andador infantil, tendo como público-alvo educadores, pais, responsáveis e cuidadores, além de coibir a publicidade do produto, aplicando multa e imposição de contrapropaganda em caso de descumprimento. Sardelli salientou ainda que o banimento deve ser acompanhado de medidas educativas, uma vez que o Brasil é um dos países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança, cujo artigo 24 dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a prevenção de acidentes. Proposições aprovadas Durante a reunião ainda foram aprovados o PL 129/2013, de Carlos Neder (PT), que obriga as unidades de saúde que tenham farmácias ou dispensários de medicamentos a manterem profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e disciplina a política de assistência farmacêutica no estado; PL 229/2013 de Edinho Silva (PT), que institui o Prêmio de Adesão e Certificação ao programa Nacional de melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (Prêmio PMAQAB); PL 233/2013, de Célia Leão (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado de instalar e manter clínicas de diálise nos municípios com população superior a 50 mil habitantes; PL 315/2013, de Milton Vieira (PSD), que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de atendimento ginecológico às moradoras de rua; PL 467/2013, de Carlos Giannazi (PSOL), que dispõe sobre a oferta gratuita de exames de próstata não-invasivos por parte da rede estadual de saúde; e o PL 543/2013, de Edmir Chedid (DEM), que inclui o § 4º na Lei Antifumo, proibindo o uso de cigarros em estádios de futebol e eventos esportivos, ainda que os prédios sejam totalmente abertos. Ainda foi aprovado o requerimento do deputado Dr. Ulysses Tassinari (PV), que em consequência do debate realizado pela própria Comissão de Saúde no dia 29/10, a respeito do câncer de mama, indica ao governador do Estado de São Paulo que voltem a ser realizados os mutirões de mamografia nas unidades de saúde. Sob a presidência da deputada Telma de Souza (PT) estiveram presentes os deputados Celso Giglio (PSDB), Edinho Silva (PT), Dr. Ulysses Tassinari (PV), Gerson Bittencourt (PT) e Heroilma Soares Tavares (PTB).