Recomendações para diminuir a violência contra a mulher no Estado de São Paulo

Relatório foi feito pela CPMI do Senado e contém 31 sugestões
28/11/2013 19:48 | Da Redação: Sillene Coquetti Fotos: Marco Cardelino

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Advogado Carlos Alberto Estracine, representante do secretário de segurança pública<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2013/fg149653.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Audiência popular debate as recomendações feitas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Senado federal sobre a  violência contra a mulher<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2013/fg149654.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Dentre os itens abordados na audiência popular, a falta de Delegacias da Mulher foi o aspecto mais abordado durante a reunião<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2013/fg149655.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Audiência popular debate recomendações para diminuir a violência contra a mulher no Estado de São Paulo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2013/fg149656.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi realizada nesta quinta-feira, 28/11, audiência popular para debater as recomendações feitas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Senado federal acerca da violência contra a mulher. Diante do relatório final entregue em julho passado, todos os estados receberam sugestões de como melhorar o atendimento e proteção às mulheres vítimas de algum tipo de violência. Neste sentido, São Paulo, foi um dos estados contemplados com a devolutiva do projeto.

O Relatório Final da CPMI da Violência Contra a Mulher foi encaminhado à Casa em setembro deste ano. Diante disto, estiveram presentes representantes do Ministério Público de São Paulo, da Secretaria de Segurança, da Secretaria de Justiça, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e de movimentos feministas como a Marcha Mundial das Mulheres para discutir os principais pontos recomendados.

Delegacias da Mulher

Dentre os itens, a falta de Delegacias da Mulher foi o aspecto mais abordado durante a reunião. Segundo a promotora do Ministério Público de São Paulo, Maria Gabriela Prado Mansur, diversas queixas são feitas, tanto por mulheres, acerca da falta de delegacias especializadas, quanto por policiais, que não sabem como agir diante desses casos. "Deve haver investimento na capacitação de policiais militares e civis para lidarem com a violência contra a mulher e aumentar o número de delegacias especializadas, principalmente no interior e na Grande são Paulo", afirmou.

O representante do secretário de segurança pública, o advogado Carlos Alberto Estracine esteve presente e destacou que no Estado, o déficit de delegacias especializadas se dá por conta da demora dos concursos públicos, uma vez que os classificados serão encaminhados para atuar nestas delegacias. Estracine defendeu ainda que a mulher, vítima de violência, deve procurar as delegacias comuns, em lugares que não houver as especializadas.

Segundo consta no relatório da CPMI, a violência sexual, por exemplo, cresceu 23% no Estado de São Paulo de 2012 a 2013. Diante disto, medidas devem ser adotadas pelos governos com relação a políticas públicas em apoio à mulher, é o que defende a coordenadora da Marcha Mundial das Mulheres, Sônia Coelho. "É importante que os órgãos públicos usem estas recomendações como diretrizes para mudar a atual situação de violência vivida por algumas mulheres", afirmou. Sônia destacou ainda que a falta de Delegacias da Mulher desestimula a vítima a denunciar seu agressor e, no papel, a Lei Maria da Penha funciona, mas segundo o relatório, apenas a lei não é suficiente para coibir a prática violenta. "A Lei Maria da Penha desnaturaliza a violência e encoraja a mulher, mas a CPMI mostrou que a lei é pouco incrementada e falta incentivo do governo", concluiu.

Ao término, o representante da Secretaria de Segurança afirmou que levará as queixas e recomendações ao secretário, que fará um relatório, a ser apresentado na Casa, elucidando possíveis soluções para diminuir a violência contra a mulher no Estado.



Confira as recomendações para São Paulo:

Governo do Estado



1. Criar a Secretaria de Políticas para as Mulheres, com orçamento próprio e compatível para a articulação e a implementação da política de enfrentamento à violência contra a mulher;



2. Articular a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, institucionalizando protocolos de serviço e de atendimento, em parceria com as instituições do sistema de justiça e com o movimento de mulheres;



3. Criar sistema de informação centralizada para o abrigamento de mulheres, de modo que, quando uma mulher for abrigada, o sistema de justiça seja imediatamente comunicado;



4. Oferecer capacitação permanente aos servidores da segurança, justiça, saúde, dentre outros, em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres;



5. Capacitar os profissionais de saúde para ampliar a notificação compulsória da violência doméstica e sexual, de modo a diminuir significativamente a subnotificação;



6. Capacitar permanentemente os profissionais de saúde para o atendimento dos casos de violência sexual em conformidade às Normas Técnicas do Ministério da Saúde;



7. Ampliar os serviços de abortamento legal no Estado e qualificar os já existentes, para que efetivamente realizem os procedimentos;



8. Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres;



9. Incluir, nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres, recortes e ações nítidas que considerem as desigualdades de gênero, raça/etnia, idade, deficiência e orientação sexual;



10. Avaliar e tomar medidas para que a rede especializada oferecida pelo estado tenha recursos humanos adequados, equipe multidisciplinar e capacitação permanente;



11. Promover campanhas, em parceria com o sistema de justiça, de prevenção da violência contra mulheres;



12. Divulgar amplamente os serviços existentes no estado e informar, periodicamente, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a abertura, a mudança e o fechamento de serviços;



13. Incluir nos currículos escolares das escolas públicas estaduais tópicos ou disciplina que trabalhe direitos humanos, igualdade de gênero, violência de gênero e discriminação contra mulheres.



14. Capacitar os Plantões das Delegacias que funcionam 24 para a correta recepção e processamento dos crimes cometidos contra mulheres e particularmente sobre a Lei Maria da Penha;



15. Criar Delegacias da Mulher no interior, como em Itaquacetuba e Salzano;



16. Reavaliação da estrutura física de todas as DEAMs do Estado, adequando ao que está disposto na norma técnica do Ministério da Justiça, dotando-as de profissionais capacitados e em número adequado;



17. Capacitar os servidores das Delegacias de Polícia e da Mulher para a prestação de informações adequadas às vítimas já no primeiro atendimento, disponibilizando material informativo sobre a rede de atendimento.



18. Capacitar os servidores das Delegacias para a correta formulação dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência, para que estes sejam bem fundamentados e instruídos com boletins de ocorrência anteriores, registrados pela vítima ou outra pessoa e com indícios de periculosidade, fotos de vítima (se possível) e referência à constatação de lesões pela autoridade (quando não há outra prova das lesões);



Poder Judiciário



19. Ampliar o número de Juizados e Varas na capital e no interior do Estado;



20. Capacitar permanentemente os magistrados e magistradas bem como os servidores que atuam com crimes de violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher para a correta aplicação da Lei Maria da Penha em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal;



21. Instituir cadastro de processos de violência contra mulheres, de modo a obter informações de todas as comarcar e fornecer dados desagregadas por diversas variáveis, tais como tipo de crime, sentença, vínculo entre vítima e agressor, e ainda, idade, raça/etnia, orientação sexual, dentre outras;



22. Dotar a Coordenadoria da Mulher de recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento de suas atribuições;



23. Dotar os Juizados ou varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de oficial de justiça específico, de modo a possibilitar a pronta intimação dos agressores.



Ministério Público



24. Dotar a Promotoria com atuação na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher de competência para atuar em todas as ações e não apenas aquelas relativas à flagrante;



25. Criar uma Promotoria Especializada com abrangência estadual, a exemplo da Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário, para fazer a articulação do sistema de justiça, bem como com os integrantes da rede especializada de atendimento à mulher;



26. Capacitar permanentemente os membros do Ministério Público bem como os servidores que atuam com crimes de violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher para a correta aplicação da Lei Maria da Penha em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal;



27. Fiscalizar a rede especializada de serviços às mulheres em situação de violência, tomando providências para a sua melhoria e ampliação.



Defensoria Pública



28. Ampliar o quadro de defensores públicos do estado, de modo que a Defensoria Pública possa cumprir suas atribuições constitucionais e garantir o acesso à justiça às mulheres;



29. Dotar os municípios mais violentos com defensores públicos, de modo a garantir o acesso à justiça e a defesa jurídica das mulheres;



30. Ampliar o quadro de defensores públicos com atuação no NUDEM para todos os Juizados e comarcas mais violentas; e



31. Tomar providências para que os defensores vinculados à OAB/SP atendam também mulheres em situação de violência.

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