Assembleia recebe projeto que visa garantir inclusão racial no serviço público

Medida que atinge pretos, pardos e índios propõe pontuação adicional em concursos
09/12/2013 21:38 | Da Redação - Fotos: Emiliana Teixeira Leite

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José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, discursa no evento <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2013/fg157134.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Governador Geraldo Alckmin<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2013/fg157135.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares, autoridades e governador Geraldo Alckmin<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2013/fg157136.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Presidindo a sessão ordinária desta segunda-feira, 9/12, o deputado Osvaldo Vergínio (PSD) anunciou o recebimento pela Assembleia Legislativa de projeto de lei do Poder Executivo que institui o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos estaduais da administração direta e indireta.

A proposta havia sido anunciada pelo governador na sexta-feira, 6/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes que contou com a presença do líder do Governo na Assembleia, deputado Barros Munhoz (PSDB), da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, e do reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente.

Espelho da população

Segundo a exposição de motivos enviada por Geraldo Alckmin anexa ao projeto, o governador explica que o objetivo é fazer com que o quadro funcional do Estado reflita a composição da população paulista.

A meta do programa é instituir para cada concurso uma participação de 35% no caso de pretos e pardos e 0,19% de indígenas. Os números são correspondentes à proporção destes grupos apontada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Estado. Isso se fará mediante o acréscimo de percentual à pontuação final dos candidatos beneficiários. "É meritocracia, precisa fazer prova. O que você estabelece é uma pontuação acrescida, então não entra sem prova, tem que ter mérito", explicou o governador Geraldo Alckmin no evento de sexta-feira, ao explicar que a ação afirmativa não funcionará no mesmo molde de cotas. "A pessoa vai prestar concurso e será chamada na ordem de classificação", complementou Eloisa Arruda.

A inscrição dos beneficiários da pontuação diferenciada seguirá o critério da autodeclaração. Entretanto, a constatação de fraude nas informações vai eliminar o candidato do certame e, caso o aprovado já tenha sido nomeado ou admitido, haverá a anulação desse ato.

Critérios

A Secretaria da Justiça será responsável por elaborar a composição dos fatores de equiparação que vão determinar o percentual de acréscimo da nota das provas e da análise de títulos. Para tanto, deverão ser considerados: etnia, condição socioeconômica, desempenho em concursos dos segmentos a serem beneficiados, subrepresentação no cargo a ser preenchido.

Eloisa Arruda explicou que uma comissão será criada para definir os detalhes, mas a ideia é que o sistema seja similar ao que existe nas seleções para alunos das Etecs e Fatecs. "A Fundação Casa, por exemplo, já ultrapassou esse índice de representação (35% para pretos e pardos), mas, na Procuradoria do Estado, ele não chega nem próximo", relatou a secretária. "O objetivo é equilibrar." A meta que se inicia em 35% e 0,19% (índios) será revisada a cada cinco anos, de acordo com os dados do IBGE.

Amparo legal

A base jurídica para a aplicação do fator de acréscimo às notas, segundo a minuta do governador, está em dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, e que preveem expressamente a adoção de políticas de promoção da igualdade racial em postos de trabalho da administração pública.

Trata-se da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Os pactos foram introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro pelos decretos federais 62.150/1968 e 65.810/1969. Em âmbito estadual há também dois decretos sobre o tema. Um trata da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes (48.328/2003) e o outro, das Diretrizes de Atenção aos Povos Indígenas (52.645/2008). Para a efetiva implementação das medidas afirmativas, entretanto, é necessário o aval do Parlamento, que tem a competência constitucional para legislar sobre o assunto.

Tramitação

O projeto está em tramitação ordinária. Por isso, depois de publicado, ele deve ficar em pauta por cinco sessões para o recebimento de emendas, então ele seguirá para as comissões. Todo projeto deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação; e como a implementação da pontuação diferenciada vai gerar despesa ao Estado, é obrigatória a aprovação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

O projeto é afeto ainda à Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e se relaciona também com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Em princípio, o projeto passaria por três comissões, sendo essa distribuição ato do presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira. Há, a possibilidade, entretanto, de o projeto ser analisado por mais de três comissões, a requerimento de comissão ou deputado. Em ambos os casos a solicitação é feita ao presidente, que tem a palavra final.

alesp