Balanço 2013: Proibida comercialização de réplicas de armas de fogo

Medida foi viabilizada após deputados derrubarem veto do governador a projeto aprovado
08/01/2014 19:23 | Da Redação: Gabriel Cabral

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Deputados da Assembleia paulista derrubaram, em 17/12/2013, oito vetos do governador a projetos de lei de autoria parlamentar. O PL 942/2011, de André do Prado (PR), está na lista de PLs e dispõe sobre a proibição na fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo no Estado. A medida passa a valer após a promulgação da lei pelo Legislativo.

De acordo com a proposta, a fabricação, venda e comercialização do produto será penalizada com advertência, multa, suspensão de atividades do estabelecimento por trinta dias e cassação da licença e encerramento das atividades da empresa. As regras serão aplicadas conforme a reincidência do erro, começando pela advertência e por fim, encerrando por completo a atividade do estabelecimento em questão.

Muitos assaltos têm ocorrido com o uso de armas de brinquedo pelos criminosos para intimidar suas vítimas. "Em tempos de uma busca incessante pela paz, não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos das nossas crianças, muito menos, servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito", justificou o deputado no texto da propositura.

alesp