Vítimas de catástrofes têm isenção para a 2ª via de documentos
16/01/2014 18:08 | Da assessoria da deputada Regina Gonçalves
Foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin e publicado pelo Diário Oficial de 9/1, a Lei 15.293/14, originária de projeto da deputada Regina Gonçalves (PV), que isenta o pagamento de taxas para expedição de segunda via de documentos a todos os moradores do Estado de São Paulo, vítimas de catástrofes naturais, frequentes especialmente nessa época do ano em todo o Estado.
O Projeto de lei 471/11 havia sido aprovado por unanimidade pela Casa em 2011, mas foi vetado pelo governador em 2012. No ano passado, o projeto retornou à Assembleia Legislativa, e teve o veto rejeitado pelos deputados.
O ano de 2014 inicia com a nova lei em vigor em um período tão drástico em razão das fortes chuvas em todo o Estado.
Segundo a deputada Regina, "a lei tem como objetivo dar a possibilidade às vítimas de se restabelecerem na sociedade em um momento em que passam por uma situação de vulnerabilidade social, emocional e financeira. É neste momento que o Estado precisa se fazer presente", explica.
O prazo para obter a isenção é de 60 dias e a nova norma prevê a expedição da 2ª via de RG e CNH.
reginagoncalves@al.sp.gov.br
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