O Projeto de Lei 338/2013, de Marcos Neves (PV), transformado na Lei nº 15.300/2014, autoriza o poder Executivo a celebrar convênios com entidades esportivas visando que menores da Fundação Casa atuem em eventos. Agora, a lei permitirá que os menores internados participem como gandulas nos eventos futebolísticos, além de auxiliares de serviço nas quadras de tênis, vôlei e basquete. Para que isso ocorra, o menor deve apresentar um bom comportamento atestado pela direção da unidade de internação e não poderá ser reincidente em ato infracional. O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar esta lei, que tem por objetivo contribuir com a reeducação e a ressocialização dos menores infratores. De acordo com o autor da proposta, a convivência dos jovens infratores com esportistas preserva o bem estar físico e mental e será de grande valia no processo de reeducação do jovem interno, que por alguns momentos irá interagir com os atletas, proporcionando a integração e a articulação das ações governamentais e não governamentais na politíca de atendimento ao menor infrator.