Por meio de um acordo de lideranças, o Projeto de Lei nº 81/2012, de autoria de Fernando Capez (PSDB), foi aprovado e se tornou a Lei 15.248/2013, que obriga os empresários a divulgar, em seus estabelecimentos, para conhecimento dos consumidores, a lista dos dez maiores fornecedores com reclamação na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A proposta é que essa lista seja fixada em local de fácil visualização, e que tenha um ranking geral das empresas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem em vista não só assegurar maior acesso ao cadastro das empresas, mas também auxiliar o consumidor em suas escolhas, e incentivar os fornecedores a se preocupar mais com o pós-venda. Capez, 2° vice-presidente da Assembleia, defende que mesmo com os mecanismos legais já existentes para sua proteção, o consumidor ainda é vítima de práticas danosas por parte das empresas, e essa lei será mais uma forma de proteger seus direitos. O descumprimento desta lei causará ao infrator a multa de R$ 200 a R$ 2014. A multa vai ser calculada mediante a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante processo administrativo, e será revertida para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos (FID).