Balanço 2013 - Projeto proibe redes e tarrafas na APA do Bairro do Usina


21/01/2014 17:45 | Da Redação

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Vista geral do bairro da Usina<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2014/fg158098.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Rodovia que corta a região<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2014/fg158099.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Apresentado pelo deputado Beto Trícoli (PV), o Projeto de Lei 552/2012 foi aprovado em junho de 2013 e, sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, transformou-se na Lei 15.061/2013. Ao alterar a Lei 5.280/1986, que criou a área de proteção ambiental no entorno da represa do Bairro da Usina, em Atibaia, a nova propositura especifica a proibição de redes de pesca e tarrafas em zonas de vida silvestre da APA, considerando-as instrumentos utilizados em atividades causadoras ou potencialmente causadoras de degradação ambiental e destruição da natureza.

Antes da aprovação e sanção do projeto, a lei vigente estabelecia, em seu artigo 5º, que "na zona de vida silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos ou instrumentos de destruição da natureza".

O principal objetivo da mudança efetuada no artigo 5º é garantir a vida aquática na represa, já que, como alerta Trícoli na justificativa do projeto, ali "os peixes já são escassos, pois o rio Atibaia, antes da formação da represa, atravessa área urbana da cidade, o que polui suas águas e agride suas margens, diminuindo o nível de oxigênio, fatores que afetam a vida dos peixes fluviais".

Construída em 1928, a represa Usina de Atibaia tem cerca de 150 quilômetros quadrados de área de drenagem. Foi responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Atibaia por quase 50 anos, até meados da década de 1970, quando foi desativada. Dezesseis anos depois, através da Lei 5.280/1996, passou a ser considerada área de proteção ambiental (APA).

A APA corresponde à barragem do rio Atibaia, situado a noroeste da cidade e responsável pela regularização de sua vazão, controle de enchentes e geração de energia. Inclui uma faixa ao redor do reservatório. Em sua região predominam atividades agrícolas, voltadas sobretudo ao plantio de flores e frutos.

(Com informações do site da Secretaria do Meio Ambiente)

alesp