Foi assinado, em solenidade ocorrida nesta quarta-feira, 22/1, no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013 que estabelece a gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo. A norma é oriunda da aprovação, pela Assembleia Legislativa, no último dia 24/9, do Projeto de Lei 454/2013, de autoria do Executivo. A votação foi acompanhada por representantes de entidades de idosos e aposentados. Para ter direito à gratuidade em passagens rodoviárias intermunicipais, os maiores de de 60 anos deverão solicitar o benefício com, no mínimo, 24 horas de antecedência em relação ao horário previsto para a partida, e apresentar documento de identidade. As empresas rodoviárias intermunicipais deverão reservar e manter dois assentos por veículo devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos. Se em 24 horas os assentos reservados não forem ocupados, as empresas poderão vendê-los a quaisquer passageiros. A lei prevê ainda multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cerca de R$ 4 mil) em caso de descumprimento, que é dobrada em caso de reincidência. A fiscalização ficará por conta da Artesp, agência reguladora do transporte intermunicipal no estado. O número para reclamações e denúncias é o 0800-7278377.