Acesso facilitado de deficientes em ônibus intermunicipais
Respeitar as pessoas com deficiência é reconhecer que têm os mesmos direitos que os outros em relação aos bens da sociedade e ao transporte coletivo. A sociedade e as autoridades públicas estão realizando mudanças para que esses direitos sejam garantidos e respeitados.
O deputado Fernando Capez (PSDB), que tem uma grande atuação na área da defesa dos direitos da cidadania, tais como defesa do consumidor e das pessoas com deficiência, apresentou o Projeto de Lei 785/2013, que determina a obrigatoriedade de facilitar o acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no transporte coletivo intermunicipal.
Conforme o parágrafo único do artigo 1º do PL, os veículos deverão circular com rampas de acesso veicular, plataforma elevatória veicular, e eliminar obstáculos internos que dificultem o acesso a esses passageiros. A empresa que não cumprir as regras pagará multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). As empresas deverão, no prazo de seis meses a contar da publicação da lei, realizar as alterações previstas em pelo menos 20% da frota de cada itinerário.
"Respeitar os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida é ter toda uma série de cuidados para que elas não sejam excluídas do convívio em sociedade, e a acessibilidade faz parte desse respeito. Por isso, apresentei esse PL", afirmou Capez.
fcapez@al.sp.gov,br
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