A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo deputado Beto Trícoli (PV), reuniu-se nesta terça-feira, 11/3, com secretários e gestores ambientais do interior do Estado para debater a municipalização do licenciamento ambiental. Ao se referir ao assunto, Romildo de Pinho Campello, secretário municipal do Verde e Meio Ambiente de Mogi das Cruzes declarou que, da mesma forma que houve, no passado, a chamada guerra fiscal, a questão do licenciamento ambiental pode se tornar uma guerra ambiental. "A discussão é mais política do que técnica", afirmou, explicando o cerne da polêmica, ou seja, a definição da competência dos municípios para o licenciamento das 166 atividades que geram impacto ambiental. Hoje, os municípios fazem o licenciamento por meio de convênio firmado com a Cetesb. Por esse motivo, a Anamma-Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente, representada por Campello e pelo secretário de Gestão Ambiental de São Bernardo do Campo, João Ricardo Caetano, veio solicitar o apoio dos deputados da comissão. Logo no início da reunião, Trícoli acertou com os membros da comissão " deputados Itamar Borges (PMDB), Ed Thomas (PSB), Marcos Martins e Ana do Carmo, ambos do PT " a aprovação de um documento a ser elaborado pela Anamma, dentro de uma semana, para ser analisado pela comissão. A polêmica Apesar de a Lei Complementar 140/2011 especificar que uma das ações administrativas dos municípios é promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, a Cetesb responde por essa atribuição no Estado. A justificativa é que há municípios incapazes de exercer essa atribuição, por não possuírem a mínima estrutura. Segundo João Ricardo Caetano, de fato, nem todos os municípios do Estado conseguirão exercer essa prerrogativa. Nesses casos, a Cetesb continuará a ser o organismo licenciador. Entretanto, segundo ele, a Anamma não pode abrir mão de um ponto de vista: a competência aos municípios do licenciamento de empreendimento de uso não residencial inferior a dez mil metros quadrados de área construída. A Cetesb, entretanto, entende que a definição dessa área não deve ser maior do que 2.500 m2, para minimizar problemas aos empreendedores.