Programa de Parcelamento de Débitos é aprovado pela Assembleia

Medida inclui débitos tributários e não tributários
08/04/2014 20:22 | Da Redação Fotos: Vera Massaro

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Enio Tatto e Samuel Moreira <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2014/fg160554.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Barros Munhoz <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2014/fg160556.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares no plenário JK, na noite desta terça-feira, 8/4<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2014/fg160557.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Maria Lúcia Amary <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2014/fg160558.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Hamilton Pereira <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2014/fg160559.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia aprovou de forma unânime nesta terça-feira, 8/4, o Projeto de Lei 997/2013, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos tributários e não tributários.

A bancada do PT apresentou voto em separado, o que significa votar a favor do projeto apontando restrições.

Em relação a débitos tributários, o texto aprovado propõe a redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma única vez, e a redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento.

Relativamente a débitos não tributários e às multas penais, a proposta é uma redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez, e redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, nas hipóteses de parcelamento.

Para consultar a íntegra do PL 997/2013 e sua tramitação, acesse www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp