Programa de Parcelamento de Débitos vai aumentar a arrecadação estadual em 2014
10/04/2014 20:58 | Da Redação
Aguarda sanção do governador o Projeto de Lei 997/2013, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos tributários (IPVA e ITCMD) e não tributários. Aprovado pela Assembleia nesta terça-feira, 8/4, o projeto prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 com redução de até 75% das multas e de 60% do valor dos juros.
Levando em consideração que o último parcelamento referente ao ICMS, realizado em 2013, teve uma adesão de 10% de contribuintes com dívida inscrita, o governo faz a mesma projeção para o recolhimento de débitos atrasados de IPVA e ITCMD (imposto sobre heranças e doações). A previsão neste ano é que a arrecadação de impostos atrasados seja de R$ 500 milhões, já que os tributos são relativos principalmente a pessoas físicas. Em 2013, como se tratava da regularização de empresas com relação ao principal tributo estadual, o montante arrecadado foi cerca de R$ 14 bilhões.
"Esta foi uma medida para auxiliar a política de arrecadação do Estado, ajudando as pessoas a ficarem "em dia" com os débitos fiscais", afirma Mauro Bragato (PSDB), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia.
O deputado ressalta que o Estado, com essa medida de parcelamento dos débitos, proporciona justiça social de duas maneiras. Por um lado, facilita o pagamento de quem se tornou inadimplente, sem abrir mão do valor principal corrigido e de parte das multas e dos juros. Por outro, reforça o caixa do Estado, permitindo investimentos em setores prioritários.
PPD
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) previsto no PL 997/2013 prevê a liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento de tributos atrasados em uma única vez, o desconto será de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. No caso de parcelamento a redução será de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Essa regra aplica-se aos débitos tributários: IPVA, ITCMD e taxas de qualquer natureza.
Quanto aos débitos não tributários - multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional, ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem, inclusive saldo remanescente de parcelamento rompido e saldo de parcelamento em andamento - vencidos até 30 de novembro de 2013, o PL prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% dos encargos de mora.
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