CTC aprova PL que torna obrigatória a comunicação de danos aos veículos


05/05/2014 19:08 | Da assessoria da 2ª secretaria

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Sinistro provocado por caminhões cegonha deverão ser comunicados ao Detran<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2014/fg161426.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Transportes e Comunicações aprovou o PL 604/2013, de Edmir Chedid (DEM), que torna obrigatória às seguradoras e distribuidoras a declaração ao Detran/SP de eventuais sinistros que resultem em prejuízos ao consumidor provocados durante o transporte dos veículos entre empresas e concessionárias.

A medida também determina o comunicado de danos provocados nas dependências das distribuidoras autorizadas. "A comunicação ao Detran/SP deverá ocorrer sempre que se observar algum sinistro provocado pelo transporte. Não podemos aceitar que o consumidor seja prejudicado pela negligência de empresas com atuação no Estado", disse o deputado.

Edmir Chedid explicou que há muitos relatos de consumidores que, após a aquisição do veículo 0 km, descobrem que os mesmos sofreram algum tipo de avaria indevidamente mascarada pelas distribuidoras. "A intenção é combater essa atividade criminosa, uma vez que as distribuidoras vendem "carros maquiados" como novos, omitindo uma informação que possibilitaria, no mínimo, um abatimento no preço final do produto", destacou.

As comunicações deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo pela seguradora. Em seguida, caberá ao Detran/SP fazer a declaração dos prejuízos na documentação do veículo. O descumprimento do prazo irá resultar no pagamento de multa de 200 UFESPs por veículo, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

echedid@al.sp.gov.br

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