PL obriga a realização de exame auditivo em bebês


05/05/2014 17:39 | Da assessoria da 1ª secretaria

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O deputado Enio Tatto (PT) apresentou o Projeto de Lei 519/2014, que dispõe sobre a realização de exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, também conhecido com Teste da Orelhinha, a ser feito, obrigatória e gratuitamente, nos hospitais-maternidade da rede pública e da rede privada do Estado de São Paulo em todas as crianças nascidas em suas dependências.

A Emissão Otoacústica Evocada (EOA) é um exame que existe desde os anos 90, mas até hoje poucas maternidades públicas brasileiras o realizam. A avaliação é rápida e indolor. Demora de cinco a dez minutos e não tem qualquer contraindicação. Além disso, não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante).

"Qualquer bebê recém-nascido pode apresentar um problema auditivo no nascimento ou adquiri-lo nos primeiros anos de vida. Isso pode acontecer mesmo que não haja casos de surdez na família ou nenhum fator de risco aparente. Um teste simples feito 48 horas após o nascimento do bebê pode detectar se ele tem alguma dificuldade auditiva e evitar problemas na fala e no aprendizado da criança", observa Enio Tatto, que também é o 1º secretário da Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, "o Conselho Federal de Fonoaudiologia avalia que a cada dez mil crianças nascidas, vinte têm problemas de audição. Sabe-se, também, que o diagnóstico após os seis meses traz prejuízos inaceitáveis para o desenvolvimento da criança".

"Infelizmente, no Brasil, a idade média de diagnóstico da perda auditiva neurossensorial severa e profunda é muito tardia, ocorrendo por volta dos quatro anos de idade. Assim, com intuito de melhorar a saúde das nossas crianças, apresentamos projeto de lei para que nas maternidades públicas e privadas do Estado de São Paulo o teste auditivo em recém-nascidos seja obrigatório", conclui Enio Tatto.

eniotatto@al.sp.gov.br

alesp