Comunicação obrigatória de óbito a parentes


06/05/2014 18:58 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Deputado Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2014/fg161458.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Edmir Chedid (DEM), 2º secretário do Poder Legislativo, apresentou projeto de lei que trata da obrigação do comunicado que deverá ser realizado pelos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO) aos parentes e amigos de pessoas que falecerem por causas naturais.

O PL foi elaborado com base em notícias veiculadas nas últimas semanas sobre uma falha na legislação que não obriga os Serviços de Verificação de Óbitos a realizar a comunicação do falecimento. Por esse motivo, muitas pessoas têm sido enterradas sem a ciência dos parentes. Há casos em que a pessoa continua na lista de pessoas desaparecidas mesmo já tendo sido sepultada.

"É preciso alterar a legislação estadual que disciplina esse serviço, impondo o dever da comunicação aos parentes ou amigos. Caso a pessoa não seja identificada ou não sejam encontrados contatos de conhecidos, a comunicação deverá ser feita ao IML e também ao órgão que procura desaparecidos sobre o falecimento da pessoa", comentou Edmir Chedid.

O PL prevê ainda a criação de uma lista única, integrada por dados dos Serviços de Verificação de Óbitos e do IML, bem como do órgão responsável pela lista de pessoas desaparecidas. "Espero que a discussão receba emendas para que possamos chegar ao que acredito ser o mais ideal para o Estado", concluiu.

echedid@al.sp.gov.br

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