Deficientes podem ter ampliação da isenção do IPVA


29/05/2014 16:29 | Da assessoria do deputado Ed Thomas

Compartilhar:

Projeto do deputado altera redação da lei sobre isenção de IPVA <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2014/fg162923.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Através de Projeto de Lei n° 768, protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/5/14, Ed Thomas (PSB) quer ampliar a isenção do IPVA para veículo de propriedade de pessoa com deficiência visual e mental. A Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, em seu artigo 13, inciso III, isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) as pessoas proprietárias de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física. Com a nova redação, retira-se a exigência: "da adequação do veículo para ser dirigido pela pessoa com deficiência" e acrescenta-se a "ampliação do direito às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas".

"No caso do ICMS, já conquistamos a ampliação do direito da isenção para as pessoas com deficiências visual e mental, podendo estas indicar até três outras pessoas para dirigir o veículo. Agora trabalhamos para que a isenção do IPVA seja estendida, com o objetivo de proporcionar meios de acessibilidade plena às pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social", justifica o autor da alteração.

edthomas@al.sp.gov.br

alesp