Fernando Capez (PSDB) protocolou o Projeto de Lei nº 710/2014, que suprime o inciso III do artigo 4° da Lei n. 7.524/1991. Na alteração, o pagamento do auxílio-alimentação durante período de férias aos servidores do Estado não será descontado, mas mantido. De acordo com a proposta, o PL surgiu em atendimento à solicitação de Guilherme Sartori. A justificativa que viabiliza a aprovação do projeto foi elaborada de acordo com a fundamentação constitucional, legal e jurisprudencial. Os estudos foram feitos com o objetivo de expor a possibilidade e a viabilidade da proposição. Além das férias, o pagamento do auxílio-alimentação deverá continuar em casos de dispensas por doação de sangue, casamento, falecimento, licença à funcionária gestante, paternidade, convocação para serviço militar, afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, serviços obrigatórios por lei, júri, licença-prêmio, faltas abonadas e outras circunstâncias. fcapez@terra.com.br