São Paulo amplia abrangência da Lei da Ficha Limpa para além do âmbito eleitoral

Emenda à Constituição paulista veda nomeação de servidores considerados inelegíveis
01/08/2014 15:46 | Da Redação

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Quatro anos depois de sua promulgação, a Lei da Ficha Limpa continua mobilizando a sociedade e o Poder Público. A proposta surgiu de uma campanha de coleta de assinaturas iniciada em 2008, para a formulação de um projeto de lei que, subscrito por pelo menos 1% do eleitorado nacional, impedisse a eleição de candidatos com condenação na Justiça.

O projeto da Ficha Limpa nacional coletou, em todo o país, mais de 1,3 milhão de assinaturas. Aprovado pelo Congresso, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010.

Em fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo deu sua contribuição à medida ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que, transformada na Emenda 34 à Constituição paulista (promulgada em março de 2012), impede a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a legislação federal para cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o Estado de São Paulo.

Hipóteses de inelegibilidade

A Lei Complementar Federal 135/2010 prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. Entre elas estão a de pessoas que forem condenadas, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, contra o meio ambiente e a saúde pública, contra o sistema financeiro e o mercado de capitais. A inelegibilidade vale pelo período que vai desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

O período de inelegibilidade determinado pela Ficha Limpa estadual é o mesmo. Mas ela amplia o seu raio de atuação ao impedir a nomeação para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado-geral de Polícia, reitores das universidades públicas estaduais e todos os cargos de livre provimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.

Pedidos de impugnação

O último dia 12 de julho foi o prazo final para que os candidatos requeressem o registro de suas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu site (www.tse.jus.br), através do sistema DivulgaCand2014, informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral. Em São Paulo, 2.097 cidadãos pediram registro de sua candidatura a deputado estadual. Essas candidaturas estão aguardando julgamento em relação ao deferimento.

No dia 25 de julho último, foi divulgada lista de candidatos cujo registro no Tribunal Regional Eleitoral foi alvo de pedido de impugnação por parte da Procuradoria Regional Eleitoral. Da lista constam 825 nomes, mas o TRE não informou o motivo desses pedidos, que não é necessariamente por enquadramento na Lei da Ficha Limpa - pode haver, por exemplo, problemas com documentação apresentada pelos candidatos. Somados a um primeiro edital, são 1.441 pedidos que questionam as candidaturas registradas no TRE. O julgamento desses pedidos deve começar a ocorrer em agosto.

Em âmbito nacional, até o dia 24 de julho, dos 25.257 pedidos de candidatura apresentados ao TSE, 1.899 foram alvo de impugnação pelo Ministério Público, 377 deles com base na Lei da Ficha Limpa.

alesp