Programa Preserva São Paulo é aprovado

Municípios que tenham projetos de preservação de patrimônio serão beneficiados
04/08/2014 14:15 | Da Redação

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Museu Casa de Portinari, fonte museu<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164463.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Teatro Pedro II, em Ribeirão Preto, fonte Wikipedia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164464.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 388/2012, que cria o programa Preserva São Paulo foi aprovado no último dia 3/7. A propositura visa dar incentivos, técnicos e/ou financeiros, aos municípios que gerenciem projetos de manutenção, preservação, revitalização e conservação do patrimônio material e imaterial.

A ideia do PL é auxiliar os municípios paulistas a conservar e revitalizar seus pontos de interesse, que em algumas cidades encontram-se abandonados, para atrair visitantes, impulsionando o turismo no Estado e preservando sua história e cultura, possibilitando que a população local redescubra o seu próprio Estado e explore todo seu potencial. A concessão dos incentivos fica condicionada à aprovação e acompanhamento, pelo órgão competente, de projeto elaborado pela prefeitura em que se encontra o patrimônio cultural.

São Paulo tem grande potencial turístico, que poderia ser melhor explorado. Já existem 40 roteiros turísticos estabelecidos. O turismo é bem diversificado, destacando o turismo de negócios, de sol e praia, de aventuras, de patrimônio histórico, de saúde, entre outros.

Bens materiais e imateriais

São considerados, para a lei, patrimônio cultural material obras ou grupos de construções arquitetônicas, esculturas ou pinturas monumentais, objetos ou estruturas arqueológicas, inscrições, grutas e conjuntos de relevância do ponto de vista da história, da arte ou da ciência. Também se incluem obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como áreas, que incluem os sítios arqueológicos, de relevância do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Patrimônio imaterial, segundo o artigo 2º do projeto de lei, são "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados e que as comunidades reconheçam como parte integrante de seu patrimônio cultural, sendo transmitida de geração em geração, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, podendo ser expressões artísticas, práticas sociais, rituais e atos festivos ou técnicas artesanais tradicionais, em especial as festas tradicionais populares".

O PL 388/2014 aguarda a sanção do governador para ser implementado. A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br " no link Projetos.

alesp