A importância das comissões para o Parlamento

Órgãos técnicos têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes destas irem a Plenário
21/08/2014 20:36 | Da Redação

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Comissões debatem em audiências públicas temas de interesse da coletividade <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164744.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Um parlamento forte depende de comissões permanentes fortes, pois são esses órgãos técnicos que têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes destas irem a Plenário para sua votação final. Às comissões compete, ainda, convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos acerca de qualquer assunto e promover audiências públicas para debater temas diversos.

Para o diretor do Departamento de Comissões da Assembleia paulista, Aguinaldo de Jesus Almeida, o trabalho das comissões no Parlamento paulista é uma etapa fundamental e imprescindível do processo legislativo para o aprimoramento das matérias sujeitas a sua apreciação.

As comissões permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de onze ou treze parlamentares indicados para compô-las, por períodos de dois anos.

O primeiro parecer dado a uma proposição é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e redação.

Caso receba parecer favorável, a matéria poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais comissões temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a instruir as proposições, com a finalidade de orientar os deputados durante a discussão e votação do projeto em Plenário.

As comissões deliberam conclusivamente sobre matérias que não dependem de deliberação do Plenário: moções e projetos de declaração de utilidade pública de associações civis; denominação de estabelecimentos ou próprios públicos; instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.

As comissões também emitem parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização; promovem estudos sobre problemas de interesse público relativos à sua competência; acompanham as atividades de Secretaria de Estado, entidade autárquica ou paraestatal, relacionadas com a sua especialização; tomam iniciativa na elaboração de proposições ligadas aos estudos que realizarem; recebem petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas; convocam secretários de Estado e outras autoridades; além de acompanharem a execução de recomendações de CPIs ao Poder Executivo.

Há proposições para as quais o Plenário apenas se manifesta, sem discussão, pela concordância ou não com a decisão da comissão. São as chamadas matérias "ad referendum". Essas propostas versam sobre assuntos como: aquisição, permuta e cessão de bens imóveis; transferência de cargos públicos de um para outro quadro, desde que não importe aumento de despesa; decreto legislativo previsto no artigo 239.

O papel fiscalizador

Um dos papeis do Legislativo é o de fiscalizar as ações dos demais poderes. Essa fiscalização é feita tanto pelas comissões permanentes quanto pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). As CPIs são criadas para apurar determinado fato por prazo certo, mediante requerimento apresentado por, pelo menos, um terço dos parlamentares.

Além das CPIs, por força constitucional, os secretários de Estado devem prestar contas das gestões pertinentes às suas Pastas, periodicamente, perante às comissões.

As CPIs podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocar autoridades e convidar cidadãos para prestarem depoimento e repassarem informações necessárias à melhor compreensão do fato investigado.

As CPIs terão o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, para a conclusão de seus trabalhos. Caso esse prazo não seja cumprido, a comissão poderá ser extinta.

As CPIs não julgam e não têm competência de punição. Elas investigam e propõem soluções, encaminhando suas conclusões ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, ao Ministério Público, e à Defensoria Pública, quando for o caso.

Os membros das comissões parlamentares de Inquérito, durante a investigação, poderão fazer vistorias e diligências em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

Organização e constituição das CPIs

A partir da aprovação da constituição de uma CPI, os líderes de cada partido, respeitada a proporcionalidade, indicam os parlamentares que dela irão participar. O presidente eleito conduz os trabalhos e o relator se incumbe do relatório final, a ser aprovado pela comissão. O relatório final da CPI é publicado no Diário Oficial.

Comissões de Representação

As comissões de representação têm por finalidade representar a Assembleia em atos externos. São constituídas pela Mesa diretora ou a requerimento de quinze parlamentares, com aprovação do Plenário. A nomeação dos respectivos membros compete ao presidente da Assembleia. Ele assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. Após o término do objetivo a que se destinam deverão apresentar relatório de suas atividades para conhecimento da Mesa e das Lideranças.

Comissões Especiais

As comissões especiais serão criadas para análise de matéria relevante não prevista dentre as de competência exclusiva das comissões permanentes. O requerimento para constituição de Comissão Especial deverá definir o objeto dos trabalhos e o número de membros, que não excederá nove, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e o prazo de funcionamento, que não excederá de 120 dias, prorrogáveis até a metade.

Na Assembleia Paulista, são 15 as comissões permanentes:

Administração Pública e Relações de Trabalho (11 membros)

Assuntos Desportivos (11 membros).

Assuntos Metropolitanos e Municipais (13 membros).

Atividades Econômicas (11 membros)

Ciência, Tecnologia e Informação (11 membros).

Constituição, Justiça e Redação (13 membros).

Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (11 membros).

Educação e Cultura (11 membros).

Finanças, Orçamento e Planejamento (11 membros).

Fiscalização e Controle (11 membros).

Infraestrutura (11 membros).

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (11 membros).

Saúde (11 membros).

Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (11 membros).

Transportes e Comunicações (13 membros).

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