Seminário debate poder de polícia para guardas municipais

Lei federal, a ser regulamentada, permite uso de armas de fogo
26/08/2014 19:12 | Da Redação: Josué Rocha Fotos: Roberto Navarro

Compartilhar:

Benedito Morais, Chico Sardelli, Michel da Silva Alves e Jonas do Carmo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164807.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Guarda Civil Metropolitano (esq) acompanha os trabalhos <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164808.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Benedito Morais e Chico Sardelli <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164809.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Poder de polícia para guardas municipais em debate na Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164810.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa sediou nesta terça-feira, 26/8, seminário para debater a regulamentação da Lei federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e que conferiu poder de polícia às mesmas, autorizando-as a utilizar armas de fogo. Juristas e integrantes dessas corporações apresentaram questões que terão desdobramentos com a nova legislação.

O advogado Michel da Silva Alves classificou essa lei como um marco na história das guardas. Para ele, a partir desta lei federal, todas as guardas municipais deverão estar armadas, devendo os prefeitos investir nesse sentido. Citando a cidade de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, como exemplo, o jurista afirmou que se o município apresentar projeto para implantação ou melhorias nas guardas municipais, a União tem como contribuir financeiramente.

Michel entende que essa nova legislação não trará conflito de atribuições com as polícias Civil e Militar. "A guarda deve colaborar, de forma integrada com os outros órgãos da segurança pública", declarou, explicando que "o guarda municipal é essencialmente comunitário, normalmente oriundo da própria cidade, integrado com a comunidade". Ele complementou afirmando que, diferentemente do que pode acontecer com o policial, o guarda não pode ser transferido do município. Outra inovação positiva trazida pela lei, segundo Michel, é a possibilidade de os municípios firmarem convênios ou consorciar-se para treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das guardas.

Fortalecimento das guardas

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, o deputado Chico Sardelli (PV) afirmou que muito foi conseguido, mas há muito o que avançar ainda. O parlamentar disse que já compartilhou com o governador do Estado sua convicção de que a melhoria da segurança pública passa pelo fortalecimento das guardas civis municipais.

O deputado lamentou o fato de as verbas que destinou por meio de emenda parlamentar para aparelhamento de corporações de vários municípios terem sido utilizadas em outras áreas. Ele manifestou a expectativa de que as futuras emendas sejam rubricadas com destinação específica.

Participantes do seminário introduziram outros assuntos ao debate, como escolaridade mínima, necessidade de serviço de capelania nas guardas municipais, limite de idade para ingresso, exame médico e toxicológico no concurso público admissional e a implantação de um piso salarial para a categoria.

alesp