Cabe à Assembleia reavaliar programa de irrigação para agricultores familiares

Aumento de renda e diversificação das culturas estão entre os objetivos de PL vetado
16/09/2014 17:23 | Da Redação

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Aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 3/7 e vetado integralmente pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 501/2013 autoriza o governo estadual a criar o Programa Estadual da Agricultura Familiar Irrigada Mais Água, Mais Renda nos empreendimentos rurais de agricultura familiar. A propositura prevê que o programa, que se insere nas politicas do uso racional dos recursos hídricos, deverá ser coordenado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), com a cooperação dos demais órgãos do Executivo.

Voltado para os a agricultores familiares pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei federal 11.326/2006, que traça as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, o programa tem como objetivos prevenir os efeitos das estiagens e aumentar a segurança e a renda dos produtores, aumentar a produção e a produtividade por meio da utilização de sistemas de irrigação e aumentar o volume de água reservada nas propriedades rurais.

Evitando o êxodo rural

O programa Mais Água, Mais Renda visa também colaborar para manter os agricultores familiares na atividade, com melhoria da qualidade de vida e evitando o êxodo rural, por ampliar a renda. Ao permitir a diversificação das culturas, a irrigação pemitirá o cultivo de espécies variadas de hortaliças, que poderão, além de ser vendidas ao público em geral, poderão ser adquiridos por programas governamentais como Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação escolar e Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social.

O PL 501/2013 ainda trata da agilização do licenciamento ambiental, de forma a beneficiar o produtor, e a subvenção, pelo governo do Estado, do valor a ser gasto com a implantação dos projetos de irrigação nas propriedades rurais.

O veto

A justificativa do veto total aposto pelo governador em 29/8 se baseia no entendimento de que a matéria "configura atividade ínsita à função constitucional de administrar e promover políticas públicas, razão pela qual é providência que está deferida ao Chefe do Poder Executivo". Por esse motivo a propositura, apesar de seu caráter meramente autorizativo, estaria eivada de vício de iniciativa.

Apesar do veto do governador, a tramitação do PL 501/2013 não está terminada. Cabe à Assembleia a deliberação final sobre o assunto. Para derrubar o veto do Executivo, entretanto, é preciso maioria absoluta, ou seja, 48 deputados votando pela aprovação do projeto.

O PL no momento se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para reanálise. A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br - no link Projetos.

alesp