Orçamento Público: um rito que se repete todos os anos


19/09/2014 15:05 | Da Redação: Fernando Caldas

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Nos próximos dias, o governo estadual deve enviar à Assembleia Legislativa a proposta do Orçamento referente ao exercício de 2015. Esse é um rito que se repete todos os anos. Em cumprimento ao disposto na Constituição estadual, o governador do Estado deve encaminhar para o Legislativo, até o dia 30 de setembro, o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual reúne todas as receitas e despesas que o governo do Estado pretende realizar no ano seguinte. Aos deputados estaduais cabe analisar, discutir e aprimorar a destinação dos recursos públicos contidos na peça orçamentária e efetivamente transformá-la em lei.

Em 2014, a despesa total fixada, no mesmo valor da receita total, foi de R$ 189.112.038.732,00. O Orçamento público do estado de São Paulo é o segundo maior do país. Fica atrás apenas do Orçamento da União.

Como é feito o Orçamento

O Orçamento Geral do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos nas Constituições Federal, Estadual, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento.

Plano plurianual

O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo governador do Estado à Assembleia Legislativa até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.

De acordo com as Constituições Federal e Estadual, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação da agência financeira de fomento.

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as secretarias, autarquias e fundações, fundos especiais e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, como também das empresas estatais.

Lei Orçamentária Anual

O governo define no Projeto da Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA com suas metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina as ações do governo estadual, e nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.

No Parlamento estadual, os deputados discutem, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), a proposta enviada pelo Executivo. Eles podem fazer modificações que julguem necessárias através das emendas, que devem seguir critérios estabelecidos, e votar o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador e se transforma em lei.

A Lei Orçamentária do Estado estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão da arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete à Assembleia Legislativa projeto de lei de crédito adicional. Eventualmente, em situações de crise econômica, o Poder Executivo se vê obrigado a editar decretos com limites financeiros de gastos abaixo dos limites aprovados pela Assembleia Legislativa. São chamados de decretos de contingenciamento, em que são autorizadas despesas no limite das receitas arrecadadas.



Audiências públicas

Com a finalidade de aprimorar a Proposta da Lei Orçamentária, a Assembleia Legislativa, através da CFOP, a única comissão responsável pela apreciação desta proposta, realizou neste ano, entre os dias 28 de abril e 10 de junho, um total de 21 audiências públicas em todas as regiões administrativas, metropolitanas e aglomerações urbanas do Estado, para ouvir as demandas e debater com a sociedade paulista o Orçamento Estadual para 2015.

O objetivo dessas audiências públicas é recolher as sugestões, ideias e propostas de todo e qualquer cidadão interessado, que servirão para aprimorar a qualidade dos investimentos do governo. As sugestões apresentadas nas audiências públicas podem se tornar emendas apresentadas pelos deputados estaduais e, se forem aprovadas pelo plenário da Assembleia Legislativa, podem ajudar a melhorar a qualidade da distribuição dos recursos do Orçamento do Estado e a trazer mais recursos para aumentar a qualidade de vida nas regiões.

Desde o ano passado, a CFOP elenca, juntamente com o público presente em cada uma das audiências públicas, as prioridades regionais com base nas propostas apresentadas. É uma nova forma de trabalho, ainda mais democrática, já que a própria população tem a oportunidade de eleger, dentre as sugestões apresentadas, aquelas que julga mais urgentes e prioritárias. Dessa forma, ao final de todas as audiências, os deputados obtêm uma vasta quantidade de informação, fundamental para elaborarem emendas que atendam as reais demandas de cada região do Estado.

Após a realização de todas as audiências públicas, a Proposta Orçamentária, juntamente com todas as emendas, é analisada pelo relator, designado pelo presidente da CFOP, que deve apresentar então o seu parecer, com as emendas acolhidas. Este parecer será discutido e votado pela CFOP e seguirá para ser discutido e votado em plenário.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

O Orçamento estadual tem um alto grau de vinculações: transferências constitucionais aos municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades etc, que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal a propor a Desvinculação de Recursos, através de Emenda Constitucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária.

alesp