Foi publicada no Diário Oficial, do último dia 10/9, a Lei 15.562/2014, que determina a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentarem qualquer tipo de deficiência ou patologia que exija tratamento continuado. Ainda na maternidade, essas mães devem receber informações por escrito sobre os cuidados a serem tomados. Nesta lista devem constar ainda uma lista de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa deficiência ou patologia específica. Em seu artigo 2º, a lei prevê que médicos pediatras também devam informar os familiares. A nova lei é oriunda do Projeto de lei 400/2009, cujo autor, ao justificar a propositura, afirmou que a falta de orientação pode agravar o estado de saúde dos recém-nascidos, levando-os a complicações médicas que possam alcançar a estágios irreversíveis.