Lei que garante vaga exclusiva para idosos completa dez anos
22/09/2014 15:45 | Da Redação: Keiko Bailone

O Diário da Assembleia publica, a partir desta edição, leis que há uma década foram aprovadas pelo Parlamento paulista, causando significativo impacto junto à população paulista. É o caso da lei 11.759, sancionada em 1º de julho de 2004 que trata da reserva de vagas exclusivas para idosos acima de 60 anos de idade.
A aprovação dessa lei acabou assegurando direitos previstos na Constituição brasileira à parcela da população que mais tem crescido no país nos últimos dez anos: a dos idosos. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2012, a população idosa tende a aumentar no Brasil. O país tinha 21 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em 2012. São Paulo é o Estado com o maior número de idosos: 5,4 milhões. Em seguida, vem Minas Gerais, com 2,6 milhões, e Rio de Janeiro, com 2,4 milhões. Só no Grande ABC, são cerca de 300 mil pessoas nessa faixa etária. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o país seja o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Segundo esse mesmo estudo, a expectativa de vida também tende a crescer, devendo chegar a 80 anos em 2041. A expectativa média é de 74,8 anos para bebês nascidos em 2013, segundo o IBGE.
De acordo com o estudo, o envelhecimento da população brasileira é reflexo, principalmente, da diminuição das taxas de fecundidade. Em 2011, a taxa de fecundidade total (que mede o número médio de filhos nascidos vivos que uma mulher teria ao fim do seu período reprodutivo) foi de 1,95 filho por mulher.
O índice brasileiro é bem parecido com a média mundial - 48,2. Mas, para se ter uma ideia, a taxa de envelhecimento no Japão é de 283,6, ou quase três idosos para cada pessoa de até 15 anos.
Como funciona a lei
A lei 11.759 assegura a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Essas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas dessa faixa etária.
Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras. As vagas reservadas aos idosos estão devidamente demarcadas com a palavra Idoso e com o Símbolo Internacional de Acesso.
O uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor, multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo.
O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.
O titular poderá utilizar o Cartão do Idoso em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou motorista. Esse cartão é válido em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou usada por terceiros. É preciso renovar o cartão a cada cinco anos. Recomenda-se a plastificação do cartão para que dure por esse período.
Por questões de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.
Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão do Idoso, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão.
Como e onde conseguir a credencial?
A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.
Na Capital de São Paulo, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo.
Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário.
Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:
1" Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, é preciso apresentar a cópia do CPF;
2" Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;
3" Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.
É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".
Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.
Dúvidas ou outras informações podem ser dirigidas à Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.
Serviço
Solicitação via Correios
Setor de Autorizações Especiais do DSV
Caixa Postal 11.400
CEP 05422-970
Solicitação presencial
Setor de Autorizações Especiais do DSV
Rua Sumidouro, 740 " Pinheiros " São Paulo.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações