O Diário da Assembleia publica, a partir desta edição, leis que há uma década foram aprovadas pelo Parlamento paulista, causando significativo impacto junto à população paulista. É o caso da lei 11.759, sancionada em 1º de julho de 2004 que trata da reserva de vagas exclusivas para idosos acima de 60 anos de idade. A aprovação dessa lei acabou assegurando direitos previstos na Constituição brasileira à parcela da população que mais tem crescido no país nos últimos dez anos: a dos idosos. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2012, a população idosa tende a aumentar no Brasil. O país tinha 21 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em 2012. São Paulo é o Estado com o maior número de idosos: 5,4 milhões. Em seguida, vem Minas Gerais, com 2,6 milhões, e Rio de Janeiro, com 2,4 milhões. Só no Grande ABC, são cerca de 300 mil pessoas nessa faixa etária. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o país seja o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Segundo esse mesmo estudo, a expectativa de vida também tende a crescer, devendo chegar a 80 anos em 2041. A expectativa média é de 74,8 anos para bebês nascidos em 2013, segundo o IBGE. De acordo com o estudo, o envelhecimento da população brasileira é reflexo, principalmente, da diminuição das taxas de fecundidade. Em 2011, a taxa de fecundidade total (que mede o número médio de filhos nascidos vivos que uma mulher teria ao fim do seu período reprodutivo) foi de 1,95 filho por mulher. O índice brasileiro é bem parecido com a média mundial - 48,2. Mas, para se ter uma ideia, a taxa de envelhecimento no Japão é de 283,6, ou quase três idosos para cada pessoa de até 15 anos. Como funciona a lei A lei 11.759 assegura a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Essas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas dessa faixa etária. Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras. As vagas reservadas aos idosos estão devidamente demarcadas com a palavra Idoso e com o Símbolo Internacional de Acesso. O uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor, multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo. O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul. O titular poderá utilizar o Cartão do Idoso em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou motorista. Esse cartão é válido em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou usada por terceiros. É preciso renovar o cartão a cada cinco anos. Recomenda-se a plastificação do cartão para que dure por esse período. Por questões de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão. Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão do Idoso, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão. Como e onde conseguir a credencial? A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município. Na Capital de São Paulo, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo: 1" Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, é preciso apresentar a cópia do CPF; 2" Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente; 3" Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela. É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos". Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente. Dúvidas ou outras informações podem ser dirigidas à Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022. Serviço Solicitação via Correios Setor de Autorizações Especiais do DSV Caixa Postal 11.400 CEP 05422-970 Solicitação presencial Setor de Autorizações Especiais do DSV Rua Sumidouro, 740 " Pinheiros " São Paulo. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.