Inovações da Constituição Paulista de 1989

Tributação, finanças e orçamento
24/10/2014 15:07 | Da Redação

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No campo da tributação, a Constituição Federal previu uma repartição de receitas tributárias com o objetivo de descentralizar os valores arrecadados, o que favoreceu os Estados, e, sobretudo, os municípios. Em São Paulo, na CE, esse princípio foi adotado. Desse modo, parcelas de tributos como o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) foram destinados aos municípios.

Quanto às finanças públicas, a Constituição de São Paulo trouxe inovações. Dentre elas, estabeleceu a obrigatoriedade de publicação de relatório bimestral resumido da execução orçamentária para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

O sistema orçamentário brasileiro passou por profundas alterações com a nova Carta Magna. Ao clássico modelo de elaboração de um orçamento anual, foram acrescentados dois novos dispositivos: o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias. Por meio dessas leis, o sistema orçamentário teve, entre outros ganhos, a inclusão da prática do planejamento na sua formulação. Em São Paulo, a Constituinte reproduziu essas normas.

*Fonte: Divisão de Acervo Histórico da Assembleia Legislativa.

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