O tratamento dado aos índios pelas Constituições Federal e Estadual de São Paulo aos foi considerado avançado, à medida que muitos de seus direitos foram reconhecidos. Tanto no âmbito federal como no estadual, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, e idosos passaram a contar com regras capazes de lhes conferir uma proteção diferenciada. Em São Paulo, apenas para exemplificar, foi prevista a criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional de portadores de deficiências, a assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade, e a garantia de permanência da mãe nos casos de internamento de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta. *Fonte: Divisão de Acervo Histórico da Assembleia Legislativa.