Deputados propõem emenda ao Código de Proteção Contra Incêndios e Emergências

Redação aprovada dá poder aos bombeiros para aplicar multa, mas não para fechar estabelecimentos
26/11/2014 19:24 | Da redação - Foto: Roberto Navarro

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Barros Munhoz, líder do Governo, fala na reunião com o comando dos Bombeiros<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166194.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Marco Aurélio Alves Pinto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166196.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Líderes partidários se reuniram com o comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para debater Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166197.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Líderes partidários se reuniram nesta quarta-feira, 26/11, com o comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para debater o Projeto de Lei Complementar 24/2014, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências.

Previsto no artigo 23 da Constituição estadual de 1989, o código teve sua necessidade ressaltada após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que no dia 27/1/2013 deixou 242 mortos. A partir de então, a Assembleia apresentou ao Poder Executivo a Indicação 187/2013, assinada por 18 parlamentares de diversos partidos, apontando a necessidade de o governador enviar à Assembleia projeto de lei complementar criando o código.



Advertência e multa

Com anteprojeto elaborado pela própria corporação, o PLC 24/2014 prevê que o Corpo de Bombeiros, tendo conhecimento de qualquer irregularidade, possa apresentar advertência escrita, dando prazo para que as não conformidades sejam sanadas. Caso não sejam tomadas as providências necessárias, o Corpo de Bombeiros poderá aplicar multa e cassar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O projeto original, encaminhado pelo governador, previa ainda a possibilidade de embargo e a interdição de estabelecimentos. Essas possibilidades, entretanto, foram retiradas por meio de emendas ao PLC. Pela redação atual de emenda aglutinativa ao projeto, o Corpo de Bombeiros somente poderá evacuar estabelecimento em caso de risco iminente de desastre, comunicando imediatamente a autoridade municipal responsável pela Defesa Civil. Somente o Poder Público municipal poderá, no exercício do poder de polícia administrativa, fechar estabelecimento de forma definitiva, cassando seu alvará de funcionamento.

Para o comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, coronel PM Marco Aurélio Alves Pinto, essas alterações na proposta elaborada pela corporação não desvirtuam os avanços trazidos pelo Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, mesmo porque o bombeiros militares já trabalham em parceria com as autoridades municipais.

Outras emendas

Na reunião convocada pelo líder do Governo, deputado Barros Munhoz (PSDB), alguns deputados apontaram restrições à redação do PLC, sendo todas as sugestões acolhidas pelos parlamentares e pelo comando do Corpo de Bombeiros. Entre as alterações apresentadas estava a desobrigação de vistoria pelo Corpo de Bombeiros para templos de qualquer culto com capacidade máxima de 250 lugares, bem como para residências unifamiliares. Também foi sugerido pagamento majorado de multa no caso de reincidência.

Participaram da reunião os deputados Aldo Demarchi (DEM), Estevam Galvão (DEM), Ramalho da Construção (PSDB), Carlos Cezar (PSB), Rodrigo Moraes (PSC), José Bittencourt (PSD) e Gilmaci Santos (PRB).

alesp