Adaptação das guardas municipais a estatuto federal é debatida em seminário


28/11/2014 17:02 | Da redação - Maurício Garcia de Souza

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João Alexandre<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166236.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Auditório Paulo Kobayashi durante debate sobre o estatuto das Guardas Municipais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166237.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Guardas municipais participam de seminário sobre seu estatuto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2014/fg166238.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A implantação nas cidades da Lei Federal 13.022/2014, sancionada em agosto deste ano e que cria o Estatuto da Guardas Municipais, foi discutida em seminário realizado nesta quinta-feira, 27/11, por iniciativa da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, coordenada pelo deputado Chico Sardelli (PV).

"A frente, composta por 15 deputados, atua como elemento de ligação entre as guardas municipais e os poderes constituídos", definiu Sardelli. Ele reforçou ser um admirador da instituição, "que não pode ser menosprezada".

O parlamentar lembrou que para que as GMs atuem de forma correta, devem estar bem aparelhadas e com integrantes bem remunerados. "A guarda municipal tem que estar a serviço não do prefeito, mas do cidadão", concluiu.

Entre os participantes do seminário, o advogado Franco Mautone, professor do Centro de Estudos e Ensino em Segurança Pública e Direitos Humanos, proferiu palestra sobre o artigo 22 da lei, que estabelece: "Aplica-se esta lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos".

Segundo Mautone, esse artigo requer a atuação do chefe do Poder Executivo municipal e, "mais importante do que o prazo, é a partir de quando ele deve ser contado. E a lei não diz isso". Ele observou, que, segundo as normas do direito brasileiro, a contagem se daria em dois anos a partir da data da publicação.

Ele acredita, no entanto, que o prazo para adaptação deva ser prorrogado, em face das numerosas especificidades de cada município.

Mautone destacou ainda que o cumprimento do artigo 22 não é uma faculdade do prefeito, mas uma obrigação. "Se o prefeito não o cumprir, estaremos diante de uma hipótese de ilegalidade", afirmou.

"Polícia do futuro"

O professor João Alexandre dos Santos, coordenador do Centro de Estudos dos Guardas Municipais, fez uma explanação detalhada de alguns artigos da Lei 13.022, explicando como se daria a implantação dessa legislação nos municípios. A partir de exemplos da realidade vivida pelos guardas municipais que trabalham no interior do Estado, lembrou competências e atribuições definidas pelo novo estatuto. Segundo ele, a regulamentação dessa lei, além de trazer benefícios à categoria, como o plano de carreiras, cria uma "polícia do futuro" e abre portas para funções de comando e corregedoria, hoje inexistentes nessas instituições.

"É preciso sistematizar na linguagem operacional o que a lei traz de forma abstrata", sentenciou, lembrando que a Lei 13.022 cria uma polícia de cidadania, de direitos, da conversa e mediação, "garantidora da paz social", definiu.

alesp