Seguradoras e distribuidoras com atuação no Estado de São Paulo poderão ser obrigadas a comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) eventuais sinistros ocorridos no transporte de veículos zero quilômetro entre empresas autorizadas e concessionárias. A medida, que tem por objetivo evitar prejuízos ao consumidor final, está prevista no Projeto de Lei 604/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). Na Assembleia Legislativa, a proposta foi aprovada nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Transportes e Comunicações (CTC), e aguarda votação final em plenário. Segundo a proposta, o comunicado ao Detran deve ocorrer até 24 horas após emissão de laudo pela seguradora. Em seguida, caberá ao Detran a declaração dos prejuízos na documentação do veículo. O descumprimento do prazo resultará em multa de 200 UFESPs (R$ 4 mil) por veículo, podendo dobrar em caso de reincidência. Danos ocorridos nas distribuidoras também devem ser comunicados. "Sempre que se observar algum sinistro causado no transporte, seja por navios, trens, caminhões. O consumidor não pode ser prejudicado pela negligência de algumas empresas", disse Edmir Chedid. Segundo o autor do PL, há relatos de consumidores que, após a aquisição do veículo, descobriram danos no automóvel mascarados pelas distribuidoras. "A intenção é combater esta prática ilegal, uma vez que estão omitindo uma informação que possibilitaria, no mínimo, um abatimento no preço final", concluiu.