Criação da Agência Metropolitana do Vale é aprovada na Assembleia

Autarquia vai gerir planejamento para Vale do Paraíba
23/01/2015 16:44 | Da Redação

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O governador Geraldo Alckmin sancionou, em 12/1, a Lei Complementar 1.258/2015, que cria a Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Agemvale), vinculada à Casa Civil. A lei aprovada baseia-se no Projeto de Lei Complementar 3/2014, do próprio Executivo, aprovado pela Assembleia em 16/12/2014. A autarquia terá a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. A RMVP foi criada pela Lei Complementar 1.166, de 9 de janeiro de 2012, e congrega 39 municípios, divididos em cinco sub-regiões. Seu conselho é integrado por prefeitos e representantes do Estado nos campos funcionais de interesse regional.

De acordo com o texto da Lei Complementar 1.258, a Agemvale é uma entidade autárquica com sede e foro no município de São José dos Campos, e gozará de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos privilégios e isenções conferidos à Fazenda Pública Estadual.

Serão suas atribuições: arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados; elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução; promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessária à realização de atividades de interesse comum; em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições legais, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno; em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos; exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas; apresentar informe detalhado sobre suas atividades nas audiências públicas semestrais de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012.

E serão seus recursos: dotações orçamentárias que lhe sejam consignadas nos orçamentos do Estado e dos municípios integrantes da RMVP; subvenções que lhe venham a ser atribuídas pela União, por outros Estados, pelo Fundo de Desenvolvimento da RMVP (Fundovale), por municípios ou por quaisquer entidades públicas ou instituições privadas; doações, auxílios, contribuições, legados, patrocínios ou investimentos que venha a receber de entidades públicas ou instituições privadas; receitas decorrentes de outorga de concessões, permissões ou autorizações onerosas; receitas próprias, decorrentes de serviços prestados, conforme fixado em regulamento; no âmbito de suas atribuições, o produto da arrecadação da taxa de fiscalização, multas e tarifas relativas aos serviços prestados; renda de seus bens patrimoniais; quaisquer outras receitas que lhe vierem a ser atribuídas.

Segundo estudos da Emplasa, a região tem diversidade na economia, baseada nos municípios industriais localizados ao longo da Via Dutra, na complexidade das atividades urbanas de seus principais pólos (São José dos Campos e Taubaté), na importância turística das áreas da Mantiqueira e Litoral Norte e na importância estratégica do Porto de São Sebastião e do Terminal Almirante Barroso da Petrobras.

O texto aprovado pela Casa incluiu a emenda 2, que especifica que o conjunto dos municípios carreará para a Agemvale recursos equivalentes até o idêntico valor carreado pelo Estado, que serão proporcionais no tocante a cada município, à respectiva participação na arrecadação do ICMS.

alesp