Assembleia Legislativa completa 180 anos de existência

O Pátio do Colégio foi a sede do Conselho Provincial de São Paulo e depois da Assembleia Legislativa Provincial
05/02/2015 20:21 | Carlos Dias* Fotos: Acervo da alesp

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O Pátio do Colégio foi a sede do Conselho Provincial de São Paulo (1828/1834) e depois da Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo (1835/1889)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2015/fg167206.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> O casarão do Arouche, hoje já demolido, foi a sede do Congresso Legislativo de São Paulo (1891/1930) e da Assembleia Legislativa Estadual (1935/1937)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2015/fg167211.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> O Palácio das Indústrias foi o local escolhido para sediar a Assembleia Legislativa de São Paulo, até a inauguração do prédio atual, em 1969.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2015/fg167213.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Palácio Nove de Julho, sede atual do Poder Legislativo de São Paulo, inaugurada em 1969.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2015/fg167214.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

No último dia 2 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo completou 180 anos de fundação. Criada em 1834, pelo Ato Adicional à Constituição de 1824, foi instalada em 2 de fevereiro de 1835.

Ao longo desses quase dois séculos, o Legislativo paulista passou periodicamente por profundas transformações que alteraram substancialmente os seus fundamentos: a forma de escolha dos representantes, de elaboração das leis, a maneira pela qual era exercido o controle sobre o Executivo e a legitimação de todo o sistema administrativo e político.

Se considerarmos o Conselho Provincial de São Paulo (1828/1834), instituição que antecedeu a Assembleia Provincial, podemos falar em sete fases bem distintas do Legislativo de São Paulo.

A Constituição de 1824 transformou as antigas capitanias em províncias, unidades administrativas de um Estado unitário e centralizado. As províncias passaram a ser governadas por Presidentes nomeados pelo Imperador. Contavam também com um Conselho Provincial, órgão representativo que elaborava o orçamento e toda a legislação de interesse regional e a submetia aos poderes no Rio de Janeiro, à Assembleia Geral e ao Executivo Imperial.

O Conselho Provincial de São Paulo era formado por 36 membros eleitos pelos cidadãos, homens maiores de 21 anos e com renda de 100 mil réis. As eleições eram indiretas, os cidadãos escolhiam os eleitores de 2º grau em seus distritos. Esses votavam mais tarde em uma chapa com 36 nomes. Menos de 1.5% da população exercia o direito ao voto.

O Conselho Provincial de São Paulo teve três legislaturas, reuniu-se entre 1828 e 1834. A então Província de São Paulo incluía a 5ª Comarca, hoje Estado do Paraná.

A extinção dos Conselhos em 1834 e criação das Assembleias foi uma tentativa de superar a crise política e institucional que tomou conta do Brasil nos primeiros anos após a independência, colocava em questão a unidade do país e levou D. Pedro I a abdicar em 1831.

As Assembleias foram concebidas nos mesmos moldes dos Conselhos, sendo formadas por 36 deputados eleitos. O direito ao voto era facultado aos homens maiores de 21 anos, que comprovassem a renda mínima exigida. Não havia restrição ao exercício do voto aos analfabetos, até 1871.

As decisões da Assembleia Provincial eram submetidas à sanção do Presidente da Província, cujo veto a algum projeto poderia ser derrubado pela maioria absoluta da Assembleia, nos moldes semelhantes ao que é praticado na cogestão republicana. À época, as Assembleias Provinciais eram chamadas de O Poder Provincial.

A criação das Assembleias Provinciais foi considerada uma descentralização conservadora, já que os Presidentes continuaram a ser nomeados pelo Imperador. No entanto, a Assembleia Legislativa Provincial era um poder que passou a responder por uma série de atribuições legislativas e pelo estabelecimento de políticas governamentais no âmbito regional.

A elaboração da legislação seguia um processo semelhante a Assembleia Geral no Rio de Janeiro. Na abertura dos trabalhos, o Presidente da Província apresentava a sua Fala, que consistia num amplo relato da situação da província e das necessidades em cada área. As demandas presidenciais eram transformadas em prioridades no orçamento ou geravam a elaboração de outras leis. Dessa forma, as Assembleias controlavam a iniciativa legislativa e tinham grande influência na definição de políticas provinciais. Na época, a Assembleia reunia-se por três meses, no início do ano. Nos demais, o governador podia valer-se de decretos-leis, que depois eram submetidos ao Legislativo.

As Assembleias Legislativas Provinciais funcionaram por 54 anos, foram extintas com a proclamação da República, em 1889.

Em 1891, a Assembleia Constituinte Estadual criou um Poder Legislativo bicameral, com a Câmara e o Senado, que formavam o Congresso Legislativo de São Paulo.

O direito ao voto continuou muito restrito. Continuavam excluídos os menores de 21 anos, as mulheres e os analfabetos. A sistemática eleitoral apresentava grandes problemas: o voto não era secreto, o que facilitava a formação dos chamados "currais eleitorais"; e havia a Comissão de Verificação de Poderes, composta por grupo de deputados que respondia pela aprovação das atas eleitorais de cada distrito, prática que permitia manipulações. Entre 1891 e 1926, todos os deputados e senadores estaduais eleitos pertenciam ao Partido Republicano Paulista, expressão da total hegemonia da burguesia cafeeira. Assim como no período do Império, em parte da República Velha houve eleições distritais.

Na República Velha, cresceu o número de projetos apresentados pelos governadores, mas o Legislativo continuou a ter plena iniciativa legislativa. Na época foi criado o primeiro Tribunal de Contas do Estado (1924), como órgão auxiliar do Legislativo, para o controle do Executivo.

O Congresso Legislativo de São Paulo, assim como todos os poderes então existentes, foram extintos pela Revolução de 1930. Quatro anos após, a Constituinte Estadual criou a Assembleia Legislativa de São Paulo. O país passou então pela mais ampla reforma eleitoral da história. Foram criados o Código Eleitoral e a Justiça Eleitoral. As mulheres conquistaram o direito ao voto, que passou a ser exercido de maneira secreta em cabine indevassável. Foi à primeira eleição pluripartidária para a escolha de deputados estaduais, com a participação de mais de dez legendas. Naquela eleição, 20 deputados foram escolhidos pelos sindicatos, outros 60 foram eleitos em pleito tradicional. Entre esses, a grande maioria pertencia ao Partido Constitucionalista ou ao velho Partido Republicano Paulista, ambos controlados pela elite paulista.

Mas foi um breve período. Em 10 de novembro de 1937, a legislatura foi interrompida pelo golpe do Estado Novo.

Em 1947, mais uma vez, o Legislativo foi reorganizado por uma Assembleia Constituinte. As eleições daquele ano foram saudadas pelo grande número de eleitores que compareceram. A nova Assembleia Legislativa de São Paulo era pluripartidária, com quase dez partidos representados, de todas as ideologias. No entanto, no ano seguinte, nove deputados estaduais do Partido Comunista tiveram o mandato cassado, em razão de resolução do TSE que colocou o PCB na ilegalidade.

Nessa fase, com o aumento das demandas sociais, a iniciativa legislativa do Executivo foi ampliada e o tempo para a elaboração das leis mudou substancialmente e a Assembleia passou a reunir-se por nove meses ao ano. Para o controle sobre o Executivo foi reorganizado o Tribunal de Contas do Estado. A novidade na Assembleia foi a criação das CEIs, Comissões Especiais de Inquérito.

Com o Golpe Civil-Militar de 31 de março de 1964, o Legislativo não foi fechado, como é típico na implantação de ditaduras, mas foram adotadas medidas que cercearam progressivamente as liberdades democráticas essenciais para o funcionamento de um Legislativo independente. Só em São Paulo foram cassados 36 deputados estaduais, entre 1964 e 1976.

Durante o período ditatorial, as regras eleitorais foram alteradas constantemente, visando forjar maiorias situacionistas. Em 1965, o AI2 extinguiu os partidos e deu origem ao bipartidarismo, que se prolongou até 1979. Normas complementares estabeleceram que as vagas abertas pelos deputados cassados seriam extintas. Outros casuísmos eleitorais foram adotados ao longo dos 24 anos de governos militares, sempre visando controlar a representação parlamentar. Em 1966, as Assembleias ganharam importante atribuição, passaram a responder pela eleição indireta dos governadores.

Profundas mudanças também se verificaram na forma de elaboração das leis. A Constituição de 1967 ampliou as atribuições legislativas exclusivas do Executivo e criou o "decurso de prazo": os projetos do governador tinham que ser apreciados em quarenta dias, findo os quais, eram considerados aprovados, mesmo se não tivessem sido apreciados em plenário. Mais de 130 projetos foram aprovados pelo mecanismo do decurso de prazo. Enquanto aumentaram as atribuições legislativas do Executivo, a iniciativa parlamentar dos deputados passou a ter uma série de restrições administrativas e financeiras.

Entre 1988 e 1989, o Poder Legislativo estadual foi mais uma vez reorganizado por assembleias constituintes livremente eleitas, com a participação dos analfabetos, pela primeira vez no período republicano. Essa é a origem da atual Assembleia Legislativa Estadual.

*Carlos Alberto Ungaretti Dias é historiador e diretor do Departamento de Documentação e Informação da Assembleia Legislativa.

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