A Assembleia Legislativa promulgou, no dia 12/1, a Lei 15.668, de 2015, de autoria de Hamilton Pereira (PT), que dispõe sobre diretrizes para a política estadual de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da Síndrome do Autismo no sistema de saúde em todo o Estado. Apresentada em 2009, a proposta foi vetada integralmente pelo então governador José Serra. "Foram cinco anos de muita luta e debates na Assembleia para que rejeitassemos o veto a esse importante projeto", lembrou Hamilton. "Agora, os portadores de autismo e seus familiares contam com uma lei para cobrar do Estado um tratamento integral e humanizado", comemorou o parlamentar. Segundo a lei, o sistema de saúde deverá prestar atenção integral ao diagnóstico precoce e ao tratamento da síndrome com ações como: o desenvolvimento de programas para indicação antecipada da doença e tratamento; o envolvimento e participação familiar e da sociedade civil; e apoio a pesquisas e ao desenvolvimento tecnológico científico voltado ao enfrentamento da síndrome. A norma prevê ainda a disponibilização de equipes multi e interdisciplinares para tratamento nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia e orientação familiar. Direito à medicação e ao acesso do ensino profissionalizante e de inclusão social também são garantidos. gabinete@hamiltonpereira.org.br