Assembleia terá cinco CPIs para discutir temas que focam direitos do cidadão

Legislativo cumpre papel de fiscalizar e investigar irregularidades
19/03/2015 21:00 | Da Redação

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Os deputados Adriano Diogo e Sarah Munhoz na CPI das Universidades <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2015/fg168561.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da CPI das Universidades<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2015/fg168562.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Bezerra na CPI do Trabalho Escravo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2015/fg168563.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Quinze pedidos de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foram protocolados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, neste início da 18a. legislatura, com temas relevantes que focam direitos do cidadão. Porém, de acordo com o Regimento Interno, apenas cinco delas podem funcionar ao mesmo tempo, e sua instalação obedece ordem cronológica. Uma sexta CPI poderá ser instalada somente após votação pelo Plenário.

O primeiro pedido de CPI protocolado pede a continuidade da investigação sobre os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações, envolvendo telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura no Estado de São Paulo. Esta CPI funcionou em 2014, na legislatura anterior, requerida pelo deputado Orlando Morando (PSDB).

Outra CPI que será instalada destina-se a investigar os acidentes ocorridos no transporte ferroviário de carga no Estado de São Paulo. O requerimento partiu do deputado Chico Sardelli (PV).

O deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB) requereu a abertura de CPI para investigar a ocorrência de práticas de trabalho infantil no Estado de São Paulo. Este parlamentar conduziu na legislatura anterior uma CPI de grande repercussão que tratou da ocorrência de trabalho escravo no Estado.

A quarta CPI foi requerida pela deputada Célia Leão (PSDB) e tem a finalidade de investigar irregularidades e abusos praticados nos eventos patrocinados e realizados pelos Diretórios Acadêmicos e repúblicas de estudantes. Essa comissão dará seguimento na investigação de um dos problemas descobertos na CPI recém-encerrada que investigou as violações dos direitos humanos e demais ilegalidades ocorridas no âmbito das Universidades do Estado de São Paulo nos chamados trotes, festas e no seu cotidiano acadêmico.

O quinto requerimento de CPI, apresentado pelo deputado Ed Thomas (PSB), pede investigação de denúncias sobre a situação econômico-financeira das Santas Casas no Estado de São Paulo. Esta questão já foi alvo de análise pela Frente Parlamentar das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos, instituída em 2011.

A CPI

Além da criação de leis, é uma das tarefas do Legislativo exercer a fiscalização. Uma das formas de fazê-lo é através da formação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que deve ser convocada para apurar fato determinado. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia.

Após ser protocolado, o requerimento de CPI, que deve ter o apoio de pelo menos um terço dos parlamentares (32 deputados), é criada por ato da presidência da Assembleia, tendo prazo de funcionamento de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.

Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. O relatório final da CPI é publicado no Diário Oficial e no Portal da Assembleia " al.sp.gov.br " onde constam também as atas das reuniões.

alesp