Sancionada a Lei do Parto Humanizado


27/03/2015 17:51 | Da assessoria do deputado Carlos Bezerra Jr.

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Nesta quinta-feira, 26/03, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.759/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB) e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo na última sessão de 2014 (PL 712/2014).

Chamada de Lei do Parto Humanizado, a norma estabelece regras claras para o cumprimendo e garantia dos direitos básicos da gestante, do bebê e do pai, durante toda a gravidez até o pós-parto, em toda a rede pública do Estado de São Paulo.

"Eu trabalhei na rede pública e como voluntário fazendo partos, conheço essa realidade, é por isso que fiz o projeto que os colegas da Assembleia Legislativa tiveram a sensibilidade de aprovar por unanimidade e agora foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Há uma série de regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas na ponta final, por isso elas estão normatizadas agora numa única lei, válida para todo o Estado. O projeto atende a uma demanda cada vez maior das mulheres: o respeito aos direitos na hora do parto", explica o deputado Carlos Bezerra Jr.

Os principais pontos da Lei 15.759/2015 são:

1. Direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor. Apesar de não ser regra no SUS a anestesia em parto normal quando solicitada pela gestante, passa a ser um direito no Estado de São Paulo, que também dá agora a opção de métodos não farmacológicos de alívio da dor.

2. Direito ao Plano Individual de Parto. O Plano Individual de Parto, já utilizado por muitas mulheres na rede particular, agora será para todas na rede pública em São Paulo. Feito a partir da orientação especializada durante o pré-natal, indicará o tipo de parto preferencial e opções sobre anestesia, acompanhante e monitoramento cardíaco-fetal.

3. Garantia do exercício do direito a um acompanhante. Já existe uma lei federal que garante o direito a um acompanhante mas, segundo a Rede Cegonha do Ministério da Saúde, é descumprido em 64% dos casos no Brasil. Com a nova lei, São Paulo passa a ter um protocolo em todos os hospitais públicos para que as gestantes tenham direito de indicar já no pré-natal e permanecer com um acompanhante durante todo o parto.

4. Saber com antecedência onde será realizado o parto. A gestante será informada ainda durante o pré-natal sobre a unidade de saúde à qual deve se dirigir na hora do parto. A elaboração da lei contou com apoio de diversos especialistas além de organizações da sociedade civil e é fruto de um trabalho iniciado na cidade de São Paulo, com o Projeto Mãe Paulistana, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra Jr. em seu primeiro mandato de vereador da cidade de São Paulo.

alesp