Sancionada a Lei do Parto Humanizado

Nesta quinta-feira, 26/03, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.759/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB) e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo na última sessão de 2014 (PL 712/2014).
Chamada de Lei do Parto Humanizado, a norma estabelece regras claras para o cumprimendo e garantia dos direitos básicos da gestante, do bebê e do pai, durante toda a gravidez até o pós-parto, em toda a rede pública do Estado de São Paulo.
"Eu trabalhei na rede pública e como voluntário fazendo partos, conheço essa realidade, é por isso que fiz o projeto que os colegas da Assembleia Legislativa tiveram a sensibilidade de aprovar por unanimidade e agora foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Há uma série de regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas na ponta final, por isso elas estão normatizadas agora numa única lei, válida para todo o Estado. O projeto atende a uma demanda cada vez maior das mulheres: o respeito aos direitos na hora do parto", explica o deputado Carlos Bezerra Jr.
Os principais pontos da Lei 15.759/2015 são:
1. Direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor. Apesar de não ser regra no SUS a anestesia em parto normal quando solicitada pela gestante, passa a ser um direito no Estado de São Paulo, que também dá agora a opção de métodos não farmacológicos de alívio da dor.
2. Direito ao Plano Individual de Parto. O Plano Individual de Parto, já utilizado por muitas mulheres na rede particular, agora será para todas na rede pública em São Paulo. Feito a partir da orientação especializada durante o pré-natal, indicará o tipo de parto preferencial e opções sobre anestesia, acompanhante e monitoramento cardíaco-fetal.
3. Garantia do exercício do direito a um acompanhante. Já existe uma lei federal que garante o direito a um acompanhante mas, segundo a Rede Cegonha do Ministério da Saúde, é descumprido em 64% dos casos no Brasil. Com a nova lei, São Paulo passa a ter um protocolo em todos os hospitais públicos para que as gestantes tenham direito de indicar já no pré-natal e permanecer com um acompanhante durante todo o parto.
4. Saber com antecedência onde será realizado o parto. A gestante será informada ainda durante o pré-natal sobre a unidade de saúde à qual deve se dirigir na hora do parto. A elaboração da lei contou com apoio de diversos especialistas além de organizações da sociedade civil e é fruto de um trabalho iniciado na cidade de São Paulo, com o Projeto Mãe Paulistana, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra Jr. em seu primeiro mandato de vereador da cidade de São Paulo.
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações