Projeto que cria promotoria de combate à violência doméstica recebe emenda

Assembleia encerra discussão sobre dissolução da Cpetur
06/05/2015 21:23 | Da Redação Fotos: José Antonio Teixeira

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Deputados no Plenário JK na noite desta quarta-feira, 6/5<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg169999.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário da Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170000.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no plenário <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170001.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlão Pignatari ao microfone <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170002.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Raul Marcelo ao microfone <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170003.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no plenário<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170004.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na noite desta quarta-feira, 6/5, o Plenário apreciou o Projeto de Lei Complementar 22/2015, do procurador-geral de Justiça, que acrescenta inciso ao artigo 295 da Lei Complementar 734/1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), criando a Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e de Gênero, que recebeu emenda de plenário, retornando às comissões.

Os deputados também encerraram a discussão do Projeto de Lei 680/2013, do Executivo, que autoriza a dissolução da Companhia Paulista de Eventos e Turismo. O texto diz também que a Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias para o cumprimento do que a matéria determina, quando o projeto for aprovado.

alesp