Isenção de taxas em concursos a doadores de medula


12/05/2015 15:00 | Da assessoria do deputado André do Prado

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André do Prado<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2015/fg170186.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

André do Prado (PR) protocolou o PL 636/2015, que dispõe sobre a isenção ao cadastrado como doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.

Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar seu cadastramento somente como doador de medula óssea junto à entidade coletora deste material ou junto à entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea, bem como apresentar documento comprovando esse cadastro.

O objetivo é incentivar e conscientizar as pessoas sobre a importância da doação de medula óssea. "Infelizmente, mesmo com a quantidade de campanhas publicitárias sobre a importância de ser um doador, o número de pessoas dispostas a doar é muito baixo. Por isso, este projeto visa incentivar as pessoas a serem doadoras", ressaltou o parlamentar.

A compatibilidade entre doador e receptor ainda é baixa, pois, para cada 100 mil doadores cadastrados, há a possibilidade de apenas um paciente ser compatível.

"O cadastro de doadores de medula óssea contempla não só pacientes com leucemia, mas também portadores de anemias, imunodeficiências congênitas, osteoporose, entre outras enfermidades", comenta o parlamentar.

andredoprado@al.sp.gov.br

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