Exposição Cenários

Jaú: imposto polêmico para o calçamento da cidade
08/06/2015 19:48 | Da Redação

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Residência em Jaú<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg171451.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Jaú cresceu durante o ciclo do café, mas sua fundação remonta às bandeiras, que partiam em direção ao interior de Goiás no século 18. O povoado desenvolveu lavoura diversa, pecuária, cana-de-açúcar e café. O centro urbano de Jaú surgiu a partir de terrenos doados por Francisco Gomes Botão e Manoel Joaquim Lopes, em 1853, tornando-se freguesia do município de Brotas. Em 1889, obteve a categoria de cidade.

O processo em que constam as fotos de Jaú traz um recurso interposto junto ao Senado do Estado questionando a legalidade da taxa de viação urbana e do imposto sobre os prédios, estabelecidos por lei municipal de Jaú. Os autores do recurso reclamavam que, embora o imposto fosse durar dois anos, para viabilizar o calçamento da cidade, a cobrança foi mantida após esse período.

Em suas justificativas, os moradores confrontaram o modelo de ocupação urbana que defendiam com o desenvolvimento que a nova lei municipal estimulava. O texto dizia que "a cidade de Jahú occupa, actualmente, uma area diminuta e está cercada de terrenos de valor relativamente baixo, por onde a cidade se pode facilmente desenvolver. Não estamos nas condições dos grandes centros, como Nova York, onde a escassez dos terrenos torna obrigatoria a condensação dos edificios, apertando-os uns contra outros, ou forçando a pluralidade de andares. Era de desejar até que os predios de Jahú, com excepção somente dos que se destinam ás casas commerciaes, fossem amplamente arejados, providos de espaços ajardinados, com abundante vegetação moderadora da temperatura, quasi sempre elevada, que aqui se faz sentir. Isto seria attender aos reclamos da hygiene publica e do bem estar geral, e ás condições locaes, onde o clima tropical e a natureza do solo exigem abundante arborização. Pelo contrario, a orientação da Camara é acoroçoadora das construcções compactamente agglomeradas, com insufficientes intervallos de ar e luz".

Os moradores ponderaram que em ruas mais centrais e de maior movimento comercial era de se compreender que o interesse mercantil se empenhasse para facilitar o contato com o público, conforme se fez em Santos. No entanto, em Jaú, o imposto incidia uniformemente e até em ruas afastadas do perímetro urbano.

O processo tramitou rapidamente e o prefeito de Jaú, Alcides de Barros, publicou a Lei Municipal 238, de 1916, modificando a Lei 222, de 1912, de modo a atender aos reclamos. Finalizando o processo, a Resolução 1, de 30 de julho de 1918, aprovada pelo Senado, confirmou o Parecer 2 da Comissão de Recursos Municipais do Senado Estadual, conseguindo assim Domingos Pereira e demais moradores derrubarem o imposto do muro de Jaú.

alesp