Os deputados paulistas encerraram nesta terça-feira, 23/6, o processo de discussão do Projeto de Lei 822/2015, do Executivo, que modifica a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto em Estado distinto do fornecedor. O PL 822/2015 tem por objetivo adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional federal 87/2015, que modificou a sistemática de cobrança do ICMS. A EC 87/2015 tornou as alíquotas interestaduais fixas: 12% na hipótese de destinatário nos Estados das regiões Sul e Sudeste e 7% para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo. Com as novas regras, a receita deixa de ser integralmente do Estado onde está instalada a empresa fornecedora, e ao Estado de destino caberá o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Os deputados também encerraram a discussão do Projeto de Lei Complementar 22/2015, da Procuradoria-Geral de Justiça, que acrescenta inciso ao artigo 295 da Lei Complementar 734/1993, Lei Orgânica Estadual do Ministério Púbico, criando a Promotoria de Justiça de Combate a Violência Doméstica e de Gênero. Foi apresentada Emenda Aglutinativa ao PLC 22, elaborada por acordo entre os líderes partidários na Casa. O presidente Fernando Capez informou que o PLC 22/2015 será incluído na Ordem do Dia de uma sessão extraordinária nesta quarta-feira, 24/6.