Aprovada alteração do ICMS em operações interestaduais

Modificação tem por objetivo principal o comércio eletrônico
24/06/2015 22:08 | Da Redação Foto: Vera Massaro

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Deputados conversam no plenário JK <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg172260.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os deputados paulistas aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 24/6, o Projeto de Lei 822/2015, do Executivo, que modifica a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto em Estado distinto do fornecedor. A proposta adapta a legislação estadual à Emenda Constitucional federal 87/2015, que modificou a sistemática de cobrança do ICMS, com principal foco no comércio eletrônico.

Com as novas regras, a receita deixa de ser integralmente do Estado onde está instalada a empresa fornecedora, e ao Estado de destino caberá o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (12% quando comprador estiver nos Estados das regiões Sul e Sudeste e 7% quando estiver nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo).

alesp