Os deputados paulistas aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 24/6, o Projeto de Lei 822/2015, do Executivo, que modifica a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto em Estado distinto do fornecedor. A proposta adapta a legislação estadual à Emenda Constitucional federal 87/2015, que modificou a sistemática de cobrança do ICMS, com principal foco no comércio eletrônico. Com as novas regras, a receita deixa de ser integralmente do Estado onde está instalada a empresa fornecedora, e ao Estado de destino caberá o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (12% quando comprador estiver nos Estados das regiões Sul e Sudeste e 7% quando estiver nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo).