Deputados aprovam adoção de penalidades para torcidas organizadas


06/07/2015 16:35 | Da Redação Fotos: José Antonio Teixeira

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Fernando Capez preside sessão que aprovou o PL 625/15 que estabelece penalidades a torcidas organizadas que promoverem violência<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg172777.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no plenário JK, durante a votação do PL 625 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg172362.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares no plenário da Assembleia na noite desta quinta-feira, 25/6 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg172363.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Cauê Macris e Geraldo Cruz<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2015/fg172361.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em 25/6, o Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei 625/2015, de autoria do deputado André do Prado e mais 19 deputados, que trata da adoção de medidas de segurança dos torcedores de jogos de futebol profissional, estabelece penalidades às entidades relacionadas à prática desse esporte, em razão de ilícitos praticados por seus torcedores.

O líder do Governo na Casa, Cauê Macris, destacou que o PL 625 é o 1º de autoria coletiva desta legislatura e parabenizou o presidente Fernando Capez, que idealizou o projeto e se empenhou em agregar os deputados para a autoria coletiva da proposta.

Em seu artigo 6º, o texto do PL 625/15 determina que os clubes e demais entidades esportivas relacionadas com o futebol que permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos por seus torcedores, ou deixarem de coibi-los, ficarão sujeitas às penalidades de advertência; multa; suspensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais por até seis meses. Os ilícitos previstos são a promoção de tumulto, a prática ou incitação à violência; a invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas.

alesp