Lei garante novos benefícios aos clientes de internet, TV por assinatura e telefonia


14/07/2015 09:28 | Da assessoria do deputado Alencar Santana Braga

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Desde 2 de abril, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no Estado de São Paulo, como TV por assinatura, internet, telefonia e outros, são obrigados a garantir aos clientes antigos os mesmos benefícios oferecidos em promoções a novos clientes.

A lei, de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT), foi aprovada no ano passado e vetada pelo governador Geraldo Alckmin, mas neste mês o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado.

O fornecedor de serviço que não cumprir a lei receberá multa de dez a mil Ufesps (equivale aproximadamente de R$ 212 a R$ 21 mil) por cada cliente, mais multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

"Propus a lei porque considero injusto para o cliente antigo e fiel pagar mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma promoção. Ou pagar o mesmo valor e ter menos vantagens", diz o deputado.

Alencar é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia e membro da CPI das Empresas de Telefonia.

alencarpt@uol.com.br

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