Via rápida para leilões de veículos
O projeto de lei de autoria da Comissão de Segurança Pública protocolado nesta terça-feira, 11/8, institui a "via rápida" para o procedimento de realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos.
Segundo a proposta, passados 90 dias da lavratura do termo de apreensão de veículo, sem que haja qualquer providência para regularização administrativa e retirada do veículo, a autoridade de trânsito deverá comunicar a Comissão de Leilão, que adotará as seguintes providências: notificação do proprietário e do detentor da garantia; nomeação de avaliador (que fixará o valor de arrematação, bem como definirá se o leilão será por veículo ou lote); sorteio do leiloeiro e publicação do edital.
Quando se verificar a hipótese de o valor das multas e diárias de permanência em depósito superar o valor do veículo, o procedimento de leilão poderá ser antecipado.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior ao valor estimado em primeira hasta, deverá ser fixado dia e hora para novo leilão, com venda pelo maior lanço oferecido.
A norma não se aplica aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial, nem em municípios que tenham legislação própria sobre o tema.
Segundo a justificativa apresentada pelos membros da Comissão de Segurança Pública, o "via rápida" constitui um procedimento apto a cumprir o princípio da eficiência e da economicidade da administração pública, dando efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, que prescreve prazo de 90 (noventa) dias para que os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título sejam levados à hasta pública (art. 328).
"Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam os deputados.
Notícias mais lidas
- Alesp aprova novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.874
- Eleições 2026: confira lista dos 94 deputados estaduais eleitos para a 21ª Legislatura da Alesp
- Mães atípicas: mulheres que se refizeram na individualidade dos filhos
- PL elege 27 deputados e mantém maior bancada da Alesp; PT segue como segunda
- Carreta da Mamografia na Alesp terá atendimento gratuito e aberto ao público; veja datas e horários
- Aprovados na Alesp, novo Salário Mínimo Paulista e abono a servidores são sancionados
- Confira quem são os parlamentares reeleitos e os que chegam à Alesp pela primeira vez
- São Paulo reúne um dos maiores patrimônios de fósseis pré-históricos do país
- Diretora-Geral do Senado lança livro em São Paulo sobre liderança feminina na gestão pública
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Pesquisa de Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Questões de Ordem
Regimento Interno
Consolidação de Leis
Sobre o Processo Legislativo
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Normas e Proposições