Assembleia discute lei para facilitar acordos em cobrança de débitos fiscais
13/08/2015 19:55 | Da Redação Fotos: Marco Antônio Cardelino e Maurício de Souza
A Assembleia Legislativa deu início nesta semana à discussão de um projeto de lei estadual que deve ter um grande impacto social e agilizar a cobrança de débitos fiscais no âmbito do Estado e dos municípios.
Em síntese, o PL institui um processo administrativo prévio à inscrição da dívida ativa, que facilitará a solução consensual do conflito. A ideia é desjurisdicionalizar os conflitos, passando atribuições atípicas do Judiciário a entes administrativos.
De acordo com o presidente Fernando Capez, que participou da concepção da proposta, entre outras vantagens, o processo administrativo prévio à inscrição da dívida ativa vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário estadual da enorme massa de processos de execução fiscal que o assoberbam.
Na quarta-feira, 12/8, Capez participou da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pela deputada Célia Leão (PSDB), que recebeu a visita da professora Ada Pellegrini Grinover, responsável pela elaboração do projeto, subscrito pelos membros da CCJR.
Segundo a eminente jurista, apenas 1% dos processos de execução fiscal que dão entrada no Poder Judiciário chega a um resultado prático. Ela lembrou que, dos 24 milhões de processos que correm no Judiciário, a metade tem como parte Estados e municípios.
O projeto de lei prevê que a Procuradoria-Geral Estadual ou Municipal, conforme o caso, tenha acesso efetivo às informações que sirvam para a localização exata dos devedores, a fim de que esses recebam de forma eficaz a cobrança extrajudicial ou a citação quando do ajuizamento da ação de execução fiscal. Em seguida, será instituído um processo administrativo prévio à inscrição da dívida ativa, destinado a diminuir a litigiosidade e a favorecer acordos.
Dessa forma, será possível diminuir o congestionamento de processos no Poder Judiciário Estadual, a fim de que este atue de forma mais efetiva em provimentos de cunho jurisdicional, atendendo aos seus objetivos de realização da Justiça.
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