Alesp aprova parecer de PL sobre rotulagem de alimentos


17/08/2015 13:15 | Da assessoria da 2ª secretaria

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Iniciativa poderá evitar práticas excessivas que levem o consumidor a padrões de consumo incompatíveis<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg173987.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovou o parecer ao Projeto de Lei 574/11, do deputado Edmir Chedid (DEM), sobre a rotulagem e informação dos alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional comercializados no Estado.

Esses alimentos deverão informar aos consumidores, de maneira objetiva, os perigos do consumo desses nutrientes. "Esse PL foi criado com base numa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disciplina a propaganda de alimentos com quantidades elevadas destas substâncias, suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília", disse.

O parlamentar declarou que a intenção é assegurar as informações quanto à preservação da saúde da comunidade, proibindo práticas excessivas que levem o consumidor, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis e que violem seu direito à alimentação adequada. "Não se trata de proibição, mas de informação correta ao consumidor", afirmou.

O PL está em acordo com o que dispõe os artigos do Código de Defesa do Consumidor (de 55 a 60), que atribuem aos Estados e municípios competência para legislar sobre a proteção ao consumidor. "O consumidor precisa ser informado sobre as substâncias contidas nos alimentos. Por isso, pedimos que seja obrigatória a presença de informação adequada", finalizou.

echedid@al.sp.gov.br

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